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materia nº 363/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE O FORNECECIMENTO GRATUITO DE ADESIVOS PARA CARROS COM A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA AUTISTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PALMAS. PROJETO DE LEI Nº 113/2024
native_id18553

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Proposição Arquivada ARQUIVADO de acordo com o Ato da Presidência nº 2, de 26.02.2024 e pelo Ofício Circular nº 1/2024, encaminhado cópia ao gabinete.

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texto original #

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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 113/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
DISPÕE SOBRE O FORNECECIMENTO 
GRATUITO DE ADESIVOS PARA CARROS 
COM A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA 
AUTISTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PALMAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º Fica instituído o fornecimento gratuito de adesivos para identificação do veículo que 
transporta a pessoa autista, no âmbito do Município.
Parágrafo único. Os adesivos mencionados no caput não substituem as credenciais de 
estacionamento prioritário.
Art. 2º Os motoristas devem ser instruídos para, ao ver algum veículo com o referido adesivo, 
evitar provocar ruídos sonoros como: buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento 
adulterado, dentre outros.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a 
implementação e correta execução dos objetivos e diretrizes desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
JUSTIFICATIVA
 A hipersensibilidade sonora é uma característica comum do autismo. Para muitas 
pessoas autistas, sons altos ou repentinos podem causar desconforto, estresse ou até mesmo 
crises. Este projeto de lei prevê o fornecimento gratuito de adesivos para identificação do 
veículo que transporta pessoa autista. Para que seja eficaz, é importante que os motoristas sejam 
conscientizados sobre a hipersensibilidade sonora do autismo.
Assim, campanhas de conscientização pública podem ajudar a educar os motoristas 
sobre como serem mais respeitosos com as pessoas autistas.
A presente proposta é um passo importante para promover a inclusão social de pessoas 
autistas, garantindo um trânsito com mais segurança e conforto.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 25 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora

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