Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO,
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 109/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
SUPERMERCADOS E SIMILARES DO
MUNICÍPIO, DE POSSUÍREM CARRINHOS
DE COMPRAS ADAPTADOS ÀS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º - Os supermercados e similares, localizados no município, ficam obrigados a
disponibilizar às pessoas com deficiência, carrinhos adaptados, devendo cada estabelecimento
manter a quantidade mínima a seguir estabelecida, de acordo com o número de caixas:
I – mínimo 01 carrinho, para supermercados e similares que possuam entre 05 e 10 caixas;
II – mínimo 02 carrinhos, para supermercados e similares que possuam entre 11 e 20 caixas;
III – mínimo 03 carrinhos, para supermercados e similares que possuam acima de 21 caixas.
Parágrafo único. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fiscalizará o cumprimento da presente lei, e em caso de
não atendimento, os estabelecimentos infratores estarão sujeitas as sanções a serem expedidas
em Decreto Municipal regulamentador da presente Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90
(noventa) dias após a sua publicação.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
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Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei em apreço, tem por objetivo tornar obrigatório aos
Supermercados e similares do Município, em possuírem uma quantidade mínima de carrinhos
de compras adaptados às pessoas com deficiência.
A proposta visa assegurar referido direito aos deficientes conforme já ocorre em
outras cidades brasileiras.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 25 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora