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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO,
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 110/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS EM
DISPONIBILIZAR EXTRATOS, SALDOS E
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPRESSAS EM
BRAILLE PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA VISUAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º - As agências e postos de serviços dos estabelecimentos bancários localizados no âmbito
municipal ficam obrigados a disponibilizar extratos, saldos e quaisquer outras informações
impressas em Braille para pessoas com deficiência visual.
Art. 2º - Fica o banco obrigado a disponibilizar aviso na porta de entrada, em Braille, que dispõe
desses serviços impressos e que cumpre as determinações contidas nesta Lei.
Art. 3º - As denúncias dos consumidores, usuários destes serviços bancários, deverão ser
encaminhadas a um dos órgãos do Sistema de Defesa do Consumidor localizado no município,
quanto ao descumprimento desta Lei.
Art. 4º - O não cumprimento desta Lei acarretará em multa de 10 (dez) salários mínimos, sendo
cobrada em dobro em cada reincidência.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO,
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
JUSTIFICATIVA
A pessoa com deficiência visual necessita que as agências bancárias
disponibilizem extratos, saldos e outras informações por meio do método de leitura Braille, isso
garantirá a autonomia da pessoa que deseja utilizar os serviços bancários.
A acessibilidade tratada neste projeto de Lei está prevista no rol de direitos
elencados no artigo 8º c/c 3º, da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), que dispõe
que a pessoa com deficiência tem direito a informação.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 25 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora
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