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materia nº 366/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDISPÕES SOBRE O PROGRAMA SERVIDOR AMIGO DO AUTISTA, QUE TRATA DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DE TODOS OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO NO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PROJETO DE LEI Nº 111/2024
native_id18559

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Proposição Arquivada — ARQUIVADO de acordo com o Ato da Presidência nº 2, de 26.02.2024 e pelo Ofício Circular nº 1/2024, encaminhado cópia ao gabinete.

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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 111/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
DISPÕES SOBRE O PROGRAMA SERVIDOR 
AMIGO DO AUTISTA, QUE TRATA DA 
CAPACITAÇÃO TÉCNICA DE TODOS OS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO NO 
ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM O 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Servidor Amigo do Autista – PSAA, que trata da 
capacitação técnica de todos os servidores municipais no atendimento às pessoas com o 
Transtorno do Espectro Autista - TEA. 
Art. 2º - O programa Servidor Amigo do Autista – PSSA, consiste na aplicação da capacitação 
e treinamento destinado a todos os servidores da Prefeitura Municipal, com o objetivo de torná￾los aptos a:
I- Identificar, minimamente, a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista;
II- Interagir com a pessoa autista, mediante a utilização de técnicas aplicadas; 
III- Promover a garantia da inclusão social, dos direitos e cidadania, com foco no público alvo; 
IV- Atender demandas que envolvam pessoas diagnosticas com T.E.A., quando solicitado 
apoio. 
Art. 3° - Com relação à Guarda Civil Metropolitana – GCM. O PSAA, desenvolverá 
procedimento específico para atuação da GCM junto ao público alvo desta lei. 
Art. 4° - O poder Público Municipal, poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos e 
entidades, públicas ou privadas, especializadas no atendimento a pessoas com o Transtorno do 
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Espectro Autista, para plena execução desta lei, de acordo com a Política Nacional de Proteção 
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Lei Federal n°12.764, de 27 de 
dezembro de 2012. 
Art. 5° - O curso de capacitação deverá ser gratuito e de acesso a todos os servidores Municipais. 
Parágrafo único. O curso de capacitação possui caráter obrigatório a todos os servidores 
municipais, contando com pontuação na sua carreira evolutiva no serviço público municipal. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
JUSTIFICATIVA
 Hoje em dia já podemos dizer que é bastante significativo o número de crianças, 
jovens e adultos, que apresentam comportamentos característicos dos Transtornos do Espectro 
do Autismo (TEA), em muitos casos associados a outras deficiências. 
Esse público precisa de um atendimento de qualidade, com vistas ao 
desenvolvimento de suas potencialidades, ao acesso aos apoios necessários, para a melhoria de 
sua capacidade funcional e a sua inclusão na sociedade. Uma das linhas usadas pra isso é 
envolver a família nesse atendimento, dialogando e compreendendo quais são as dificuldades 
compreendidas no dia a dia. 
Por outro lado, a qualidade no atendimento destas pessoas só poderá ser alcançada, 
a partir de uma abordagem multidisciplinar estabelecendo uma dinâmica instrutiva com 
profissionais da saúde e da educação, como por exemplo; Pedagogia, Psicologia, 
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
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Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e demais interessados no trabalho com pessoas com 
TEA. 
O objetivo de criar uma capacitação é apresentar os conceitos e as técnicas básicas 
acerca dos Transtornos do Espectro do Autismo (TEA), oferecendo, aos profissionais que 
trabalham com bebês, crianças, jovens e adultos com esses transtornos, conhecimentos teóricos 
e experiências validadas de diagnóstico e de intervenções próprias. 
A capacitação poderá ser ofertada de forma contínua, com formação de turma. A 
Metodologia será estruturada de forma pragmática e simplificada, de modo a fornecer 
ferramentas práticas, para que os servidores alcancem a efetividade do ensino. Assim, a fim de
otimizar o alcance o curso poderá ser realizado em ambiente virtual interativo, acessado através 
da Internet, de modo customizado. 
Sendo assim, através desta propositura busca-se a conjugação de esforços a fim de 
que todos os dedicados servidores públicos do município tenham condições de entregar um 
tratamento digno às pessoas que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Trazendo 
assim uma efetiva contribuição para a melhoria das condições de saúde e segurança destas 
pessoas. 
Quanto mais pessoas e profissionais tivermos na multiplicação do conhecimento 
sobre como podemos nos portar, adequando ações, para o melhor conforto destes cidadãos, 
melhor será a nossa sociedade. Trata-se de uma ação em cascata, com cada vez mais pessoas 
engajadas nesta causa. 
Busca-se, inclusive, auxílio em ações orientadas por práticas utilizadas 
internacionalmente com vistas a proporcionar conforto e bem estar para todos. 
O próprio servidor quando se sentir totalmente habilitado de conhecimento terá uma 
motivação extra para continuar prestando bons serviços. 
Providenciar capacitação profissional é o melhor caminho para que se diminuam os 
erros no cuidado com as pessoas com Transtorno do Espectro Autista. 
Esta providência de capacitação dos funcionários da administração, vai produzir 
uma integração mais qualificada entre os diversos órgãos e setores do funcionalismo na 
mobilização para promoção de conscientização nos melhores encaminhamentos referentes ao 
assunto.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 25 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora

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