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materia nº 350/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DANÇA PARA TODOS NO MUNICÍPIO DE PALMAS. PROJETO DE LEI Nº 116/2024
native_id18560

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Enviado às Comissões para Análise

Documents (1)

texto original #

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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 116/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
INSTITUI O PROGRAMA DANÇA PARA 
TODOS NO MUNICÍPIO DE PALMAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º Fica instituído o Programa Dança para Todos, com o objetivo de promover a inclusão 
de pessoas com deficiência na prática da dança em espaços públicos e privados no âmbito do
Município de Palmas.
Art. 2º O Programa Dança para Todos compreende ações voltadas para:
I - promoção de cursos, oficinas e workshops de dança adaptados às necessidades de pessoas
idosas e com deficiência;
II - capacitação de profissionais da área de dança para atuação inclusiva, sensibilizando-os sobre 
as necessidades específicas desse público;
III - fomento à criação de grupos de dança inclusiva, tanto em âmbito amador quanto 
profissional;
IV - estímulo à realização de eventos, festivais e espetáculos de dança inclusiva, valorizando a
diversidade e o talento de todos os participantes;
V - implementação de medidas para garantir a acessibilidade física e comunicacional nos 
espaços onde são realizadas atividades de dança;
VI - disponibilização de recursos técnicos e materiais adequados para a prática da dança 
inclusiva; e
VII - divulgação e conscientização sobre os benefícios da dança inclusiva para a saúde, 
integração social e qualidade de vida das pessoas idosas e com deficiência.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação deste Programa correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a 
implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
JUSTIFICATIVA
Estudos têm demonstrado que a prática regular da dança traz uma série de 
benefícios para o bem-estar geral das pessoas, incluindo o fortalecimento muscular, a melhoria 
da coordenação motora, o aumento da flexibilidade e a redução do estresse e da ansiedade.
Esses benefícios são especialmente relevantes para pessoas idosas e com 
deficiência, que podem enfrentar desafios adicionais em relação à saúde e à mobilidade.
O Programa Dança para Todos, visa preencher essa lacuna, promovendo a inclusão 
das pessoas idosas e com deficiência na prática da dança em espaços públicos e privados do 
Município.
Note-se que, ao capacitar profissionais da área de dança para atuar de forma 
inclusiva, o Programa contribui para a disseminação de práticas pedagógicas e artísticas mais 
sensíveis e acessíveis a todos.
A presente proposta representa um avanço significativo na promoção da inclusão, 
na valorização da diversidade e na melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas e com 
deficiência no Município.
Ao promover a dança inclusiva, estamos oferecendo uma alternativa acessível para 
a promoção da atividade física e do estilo de vida saudável para pessoas idosas e com 
deficiência.
Isso pode ajudar a prevenir uma série de condições de saúde crônicas, como doenças 
cardíacas, diabetes, obesidade e problemas de saúde mental, que representam uma parcela 
significativa dos gastos com saúde pública.
Além disso, a dança é uma forma de terapia ocupacional e recreativa que pode 
complementar o tratamento médico tradicional, ajudando na reabilitação física e na recuperação 
emocional de pessoas com lesões ou condições incapacitantes.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Assim, o investimento proposto resultará em economia significativa nos custos 
associados ao tratamento e manejo de condições de saúde, beneficiando tanto os indivíduos 
quanto o sistema de saúde como um todo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 25 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora

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