Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO,
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 116/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
INSTITUI O PROGRAMA DANÇA PARA
TODOS NO MUNICÍPIO DE PALMAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º Fica instituído o Programa Dança para Todos, com o objetivo de promover a inclusão
de pessoas com deficiência na prática da dança em espaços públicos e privados no âmbito do
Município de Palmas.
Art. 2º O Programa Dança para Todos compreende ações voltadas para:
I - promoção de cursos, oficinas e workshops de dança adaptados às necessidades de pessoas
idosas e com deficiência;
II - capacitação de profissionais da área de dança para atuação inclusiva, sensibilizando-os sobre
as necessidades específicas desse público;
III - fomento à criação de grupos de dança inclusiva, tanto em âmbito amador quanto
profissional;
IV - estímulo à realização de eventos, festivais e espetáculos de dança inclusiva, valorizando a
diversidade e o talento de todos os participantes;
V - implementação de medidas para garantir a acessibilidade física e comunicacional nos
espaços onde são realizadas atividades de dança;
VI - disponibilização de recursos técnicos e materiais adequados para a prática da dança
inclusiva; e
VII - divulgação e conscientização sobre os benefícios da dança inclusiva para a saúde,
integração social e qualidade de vida das pessoas idosas e com deficiência.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação deste Programa correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a
implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
JUSTIFICATIVA
Estudos têm demonstrado que a prática regular da dança traz uma série de
benefícios para o bem-estar geral das pessoas, incluindo o fortalecimento muscular, a melhoria
da coordenação motora, o aumento da flexibilidade e a redução do estresse e da ansiedade.
Esses benefícios são especialmente relevantes para pessoas idosas e com
deficiência, que podem enfrentar desafios adicionais em relação à saúde e à mobilidade.
O Programa Dança para Todos, visa preencher essa lacuna, promovendo a inclusão
das pessoas idosas e com deficiência na prática da dança em espaços públicos e privados do
Município.
Note-se que, ao capacitar profissionais da área de dança para atuar de forma
inclusiva, o Programa contribui para a disseminação de práticas pedagógicas e artísticas mais
sensíveis e acessíveis a todos.
A presente proposta representa um avanço significativo na promoção da inclusão,
na valorização da diversidade e na melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas e com
deficiência no Município.
Ao promover a dança inclusiva, estamos oferecendo uma alternativa acessível para
a promoção da atividade física e do estilo de vida saudável para pessoas idosas e com
deficiência.
Isso pode ajudar a prevenir uma série de condições de saúde crônicas, como doenças
cardíacas, diabetes, obesidade e problemas de saúde mental, que representam uma parcela
significativa dos gastos com saúde pública.
Além disso, a dança é uma forma de terapia ocupacional e recreativa que pode
complementar o tratamento médico tradicional, ajudando na reabilitação física e na recuperação
emocional de pessoas com lesões ou condições incapacitantes.
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Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Assim, o investimento proposto resultará em economia significativa nos custos
associados ao tratamento e manejo de condições de saúde, beneficiando tanto os indivíduos
quanto o sistema de saúde como um todo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 25 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora