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materia nº 391/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaINSTITUI O PROGRAMA CONEXÃO ESCOLA E FAMÍLIA NA CIDADE DE PALMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 126/2024
native_id18562

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Enviado às Comissões para Análise — —

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texto original #

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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 126/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
INSTITUI O PROGRAMA CONEXÃO ESCOLA 
E FAMÍLIA NA CIDADE DE PALMAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Conexão Escola e Família – CEF” 
no âmbito do município de Palmas com o objetivo de promover ações educacionais e o 
fortalecimento da integração entre escola e família a favor da aprendizagem.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Palmas, para atingir os objetivos desta propositura, através 
de seus órgãos competentes, poderá:
I- organizar programas Intersecretariais visando promover e estimular pais ou responsáveis, 
educadores e estudantes a desenvolver projetos que favorecem os vínculos entre escola e família 
por meio de uma conexão efetiva.
II- Celebrar convênios com entidades governamentais e não governamentais, estabelecer 
parcerias com instituições públicas e privadas em todos os níveis, devidamente reconhecidas e 
demais órgãos da sociedade civil; obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação 
junto aos mais diversos meios de comunicação, para melhor atendimento aos objetivos gerais 
do projeto.
Art. 3º O programa promoverá a participação com a comunidade no entorno das escolas de 
maneira a estimular o engajamento de todos na ampliação de oportunidades de aprendizado 
para os estudantes, criando uma agenda positiva, que busque estratégias de aproximação em 
todos os momentos da vida escolar.
Art. 4º O Programa proporcionará o protagonismo das famílias nas discussões de políticas 
públicas em educação na Cidade, podendo ser utilizado diferentes espaços públicos para este 
fim.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A relação entre escola e família desempenha um papel fundamental no 
desenvolvimento educacional e social dos estudantes. A criação do Programa CONEXÃO 
ESCOLA E FAMÍLIA em Palmas tem como objetivo principal fortalecer essa integração, 
promovendo uma educação mais eficaz e inclusiva.
Através deste programa, busca-se estimular a participação ativa dos pais, 
responsáveis, educadores e estudantes na construção de projetos educacionais que valorizem os 
vínculos entre a escola e a família. Essa integração é essencial para garantir um ambiente escolar 
mais acolhedor, participativo e propício ao aprendizado.
A celebração de convênios e parcerias com entidades governamentais e não 
governamentais, bem como a ampla divulgação do programa, contribuirão para a efetivação 
dos seus objetivos. Além disso, a promoção do protagonismo das famílias nas discussões de 
políticas públicas em educação possibilitará uma maior participação da comunidade nas 
decisões que impactam diretamente a qualidade do ensino.
A implementação do Programa CONEXÃO ESCOLA E FAMÍLIA em Palmas 
representa um importante passo para a melhoria da educação no município, pois fortalece os 
laços entre a escola e a comunidade, contribuindo para o desenvolvimento integral dos 
estudantes e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 02 de abril de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora

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