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materia nº 397/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O ATENDIMENTO PSICOLÓGICO PERMANENTE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 125/2024
native_id18563

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Enviado às Comissões para Análise — —

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texto original #

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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 125/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O 
ATENDIMENTO PSICOLÓGICO 
PERMANENTE NA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1° Esta Lei tem como objetivo assegurar a melhoria do desenvolvimento humano e da 
saúde mental para os atendidos pela rede municipal de ensino mediante acompanhamento 
psicológico dos alunos nas escolas e demais equipamentos vinculados à Secretaria Municipal 
de Educação.
Art. 2° As unidades da rede municipal de ensino deverão oferecer atendimento psicológico 
permanente, durante todo o período de funcionamento da unidade.
Art. 3º O atendimento será realizado por profissional devidamente registrado no órgão de classe 
competente.
§1º O profissional deverá passar por capacitação mínima específica para a prestação de 
atendimento a crianças e adolescentes, de modo a permitir a identificação de comportamentos 
e manifestações individuais e coletivas que possam identificar situações de violência doméstica, 
abuso sexual, bullying, uso de drogas, risco de suicídio e violências em geral.
Art. 4º O atendimento será prestado tanto ao corpo discente quanto ao corpo docente, bem como 
aos funcionários da unidade.
Art. 5º O atendimento será realizado individualmente, sem prejuízo da realização de outras 
atividades, como palestras, atendimentos em grupo e rodas de conversa.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Art. 6º Quando necessário, a critério do profissional responsável pelo atendimento, a família e 
a comunidade poderão participar das atividades, desde que relevante para o atendimento do 
aluno matriculado naquela unidade.
Art. 7º O profissional deverá realizar os devidos encaminhamentos para outros serviços da rede 
pública, preferencialmente municipal, de acordo com a necessidade de cada caso.
Art. 8º O Poder Público observará o plano de ação e os indicadores propostos pela Organização 
Mundial de Saúde no Plano de Ação Integral de Saúde Mental 2013-2030.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A saúde mental dos alunos, professores e funcionários da rede municipal de ensino 
é um aspecto fundamental para o desenvolvimento humano e o sucesso educacional. O 
Programa de Atendimento Psicológico Permanente nas escolas de Palmas tem como objetivo 
principal promover a saúde mental e o bem-estar de toda a comunidade escolar, contribuindo 
para um ambiente mais acolhedor e propício ao aprendizado.
A criação deste programa é fundamental para garantir que os alunos tenham acesso 
a um acompanhamento psicológico de qualidade, que possa identificar e intervir precocemente 
em situações de violência, abuso, bullying, uso de drogas, risco de suicídio e outras formas de 
violência. Além disso, o programa também visa oferecer suporte emocional aos professores e 
funcionários, contribuindo para a melhoria do ambiente de trabalho e, consequentemente, para 
a qualidade do ensino.
Ao oferecer atendimento psicológico permanente, individual e em grupo, o 
programa busca fortalecer os vínculos entre escola, família e comunidade, promovendo uma 
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
cultura de cuidado e prevenção em saúde mental. A integração com os serviços públicos de 
saúde, conforme previsto na Lei, garante o encaminhamento adequado dos casos mais 
complexos, garantindo um atendimento integral e eficaz.
A observância do plano de ação e dos indicadores propostos pela Organização 
Mundial de Saúde demonstra o compromisso do município de Palmas em promover uma 
educação inclusiva e de qualidade, que valorize não apenas o desenvolvimento intelectual, mas 
também o desenvolvimento emocional e social dos seus alunos.
Diante do exposto, a implantação do Programa de Atendimento Psicológico 
Permanente nas escolas de Palmas é uma medida essencial para promover a saúde mental e o 
bem-estar de toda a comunidade escolar, contribuindo para a formação integral dos alunos e 
para a construção de uma sociedade mais saudável e inclusiva.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 02 de abril de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora

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