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materia nº 392/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 392 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PLACAS E A DISTRIBUIÇÃO DE INFORMATIVOS SOBRE O DIREITO A ACOMPANHANTE PARA PARTURIENTES EM TODOS OS SERVIÇOS DE SAÚDE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), DA REDE DIRETA OU CONVENIADA, NO MUNICÍPIO DE PALMAS. PROJETO DE LEI Nº 124/2024
native_id18564

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Enviado às Comissões para Análise — —

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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 124/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PLACAS E A 
DISTRIBUIÇÃO DE INFORMATIVOS SOBRE 
O DIREITO A ACOMPANHANTE PARA 
PARTURIENTES EM TODOS OS SERVIÇOS 
DE SAÚDE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 
(SUS), DA REDE DIRETA OU CONVENIADA, 
NO MUNICÍPIO DE PALMAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º Implementa-se a fixação de placas e a distribuição de informativos sobre o direito a 
acompanhante para parturientes em todos os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde 
(SUS), da rede direta ou conveniada, no município de Palmas.
§1º As placas a serem fixadas e os informativos a serem distribuídos nos serviços de saúde 
devem fazer menção direta à Lei Nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante às parturientes 
o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto 
imediato é um direito garantido por lei e fundamental para garantir o conforto, segurança e bem￾estar das parturientes. A fixação de placas e a distribuição de informativos sobre esse direito 
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
nos serviços de saúde do SUS em Palmas são medidas essenciais para assegurar que todas as 
gestantes tenham conhecimento e acesso a esse direito.
A Lei Nº 11.108/2005 garante às parturientes o direito à presença de acompanhante 
durante todo o processo de parto, visando proporcionar um ambiente mais acolhedor e 
humanizado, contribuindo para reduzir o estresse e a ansiedade durante o trabalho de parto. 
Além disso, a presença de um acompanhante pode auxiliar no suporte emocional e físico da 
parturiente, promovendo uma experiência mais positiva e segura para mãe e bebê.
A fixação de placas e a distribuição de informativos nos serviços de saúde do SUS 
em Palmas têm o objetivo de informar e sensibilizar gestantes, familiares e profissionais de 
saúde sobre a importância desse direito e garantir sua efetivação. A medida contribui para a 
humanização do parto, promovendo uma cultura de respeito aos direitos das mulheres e 
incentivando a participação ativa da família no processo de nascimento.
Diante do exposto, a implementação desta Lei é fundamental para garantir o direito 
das parturientes à presença de acompanhante, promovendo uma assistência mais humanizada, 
respeitosa e segura no momento do parto.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 02 de abril de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora

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