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materia nº 398/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 398 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaINSTITUI O CADASTRO DE PROFISSIONAIS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE PALMAS. PROJETO DE LEI Nº 128/2024
native_id18566

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Enviado às Comissões para Análise — —

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texto original #

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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 128/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
INSTITUI O CADASTRO DE PROFISSIONAIS 
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, NO 
MUNICÍPIO DE PALMAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º Fica instituído o Cadastro de Profissionais portadores de Deficiência, para pessoas com 
deficiência física, mental ou sensorial, visando a sua inserção no mercado de trabalho.
Art. 2º O Cadastro de Profissionais portadores de Deficiência terá base de dados, instrumentos, 
procedimentos e sistemas eletrônicos que permitam a identificação de vagas para trabalhadores 
com deficiência.
§ 1º Toda pessoa com deficiência residente e domiciliada no Município poderá candidatar-se a 
uma vaga de emprego, desde que inscrita regularmente no Cadastro.
§ 2º As pessoas físicas e jurídicas interessadas na contratação desses trabalhadores disporão de 
cadastro específico.
Art. 3º O Cadastro de Profissionais portadores de Deficiência conterá dados oriundos de 
políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência no Município, de censos 
nacionais e demais pesquisas realizadas no País, de acordo com os parâmetros estabelecidos 
pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, 
promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Art. 4º Os dados do Cadastro de Profissionais portadores de Deficiência somente poderão ser 
utilizados para as seguintes finalidades:
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
I - formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para o profissional 
com deficiência, com vistas à sua colocação no mercado de trabalho e à identificação de 
barreiras à concretização de seus direitos;
II - programas de qualificação profissional e atendimento médico no Município de Palmas;
III - realização de estudos e pesquisas.
Parágrafo único. As informações a que se refere este artigo devem ser disponibilizadas em 
formatos acessíveis.
Art. 5º Para a coleta, transmissão e sistematização de dados visando à implantação do Cadastro 
de Profissionais portadores de Deficiência é facultada a celebração de convênios, acordos, 
termos de parceria ou contratos com instituições públicas e privadas, observados os requisitos 
e procedimentos previstos em legislação específica.
Parágrafo único. Para assegurar a confidencialidade, a privacidade e as liberdades fundamentais 
da pessoa com deficiência e os princípios éticos que regem a utilização de seus dados, devem 
ser observadas as salvaguardas estabelecidas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 6º Para atendimento do disposto na LEI COMPLEMENTAR N.º 008, de 16 de novembro 
de 1999, as empresas sob o controle acionário do Município e as fundações por ele 
subvencionadas, bem como as autarquias e fundações públicas municipais, adotarão 
providências para possibilitar a inclusão, nos seus quadros de pessoal, dos profissionais com 
deficiência cadastrados nos termos desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
JUSTIFICATIVA
A presente lei visa instituir o Cadastro de Profissionais portadores de Deficiência 
no Município de Palmas, com o objetivo de promover a inclusão dessas pessoas no mercado de 
trabalho. A criação deste cadastro é fundamental para garantir o acesso igualitário a 
oportunidades de emprego para pessoas com deficiência física, mental ou sensorial, conforme 
preconizado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo 
Facultativo.
Ao instituir o cadastro, o município de Palmas demonstra seu compromisso com a 
promoção da igualdade e da inclusão social, buscando eliminar as barreiras existentes para a 
inserção desses profissionais no mercado de trabalho. Além disso, o cadastro permitirá a 
realização de políticas públicas mais eficazes, através da coleta e análise de dados sobre a 
situação dos profissionais com deficiência no município.
A disponibilização de informações em formatos acessíveis e a observância da Lei 
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) garantirão a proteção dos direitos e da 
privacidade dessas pessoas, assegurando que seus dados sejam utilizados de forma ética e 
responsável.
Diante do exposto, a instituição do Cadastro de Profissionais portadores de 
Deficiência é medida de grande importância para o município de Palmas, contribuindo para a 
construção de uma sociedade mais inclusiva e justa.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 02 de abril de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora

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