Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO,
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 129/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS
ÓRGÃOS MUNICIPAIS FORMALIZAREM AS
NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÕES ATRAVÉS
DE SMS EM ATÉ 48 HORAS DA DATA DE SUA
EMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º Os órgãos municipais de fiscalização de Palmas deverão formalizar as notificações de
autuações em até 48 (quarenta e oito) horas, através de SMS, da data de sua emissão ao
administrado.
§ 1º O Poder Executivo disponibilizará, em seu sítio eletrônico, uma página para que os
munícipes cadastrem seus telefones celulares e eventuais mudanças destes números.
§2º Nos casos em que a emissão da autuação pelo servidor se der na presença do administrado,
aquele deverá lançar no auto a informação do número de telefone para fins do caput do presente
artigo ou certificar eventual recusa em fornecer os dados, se for o caso.
§3º Entende-se por SMS o serviço que permite o envio de mensagens de texto, geralmente
curtas, entre aparelhos celulares.
Art. 2º Em caso do não cumprimento do disposto no caput do artigo 1º, o prazo para recurso da
autuação mencionada reiniciará da data do ingresso do munícipe no processo administrativo.
Art. 3º Nas hipóteses em que o número de telefone celular do administrado não estiver no banco
de dados da municipalidade, a formalização da autuação se presumirá perfeita, mediante a
certificação pelo servidor da condição da constatação da ausência da informação nos arquivos
eletrônicos da municipalidade.
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Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem
necessárias.
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de lei visa aprimorar o processo de comunicação entre os
órgãos municipais de fiscalização e os administrados em Palmas, garantindo maior eficiência e
transparência nas notificações de autuações. A utilização de SMS como meio de comunicação
é uma medida moderna e ágil, que proporciona aos cidadãos uma forma rápida e acessível de
serem informados sobre autuações e multas.
A obrigatoriedade de formalizar as notificações de autuações por SMS em até 48
horas da data de sua emissão tem o objetivo de garantir que os administrados sejam prontamente
informados, permitindo que tenham ciência de seus direitos e possam tomar as medidas
cabíveis, como o recurso da autuação, dentro do prazo estabelecido.
A disponibilização de uma página no sítio eletrônico do Poder Executivo para que
os munícipes cadastrem seus telefones celulares e eventuais mudanças desses números é uma
medida importante para garantir a atualização dos dados e o correto envio das notificações.
Além disso, a certificação pelo servidor da ausência do número de telefone celular do
administrado nos arquivos eletrônicos da municipalidade, nos casos em que o número não
estiver cadastrado, assegura a regularidade da formalização da autuação.
Dessa forma, a presente proposta busca promover uma maior eficiência na
comunicação entre os órgãos municipais de fiscalização e os administrados, garantindo o direito
à informação e o devido processo legal.
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Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 02 de abril de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora