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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO,
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 108/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS
LOCADORAS DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES DISPONIBILIZAREM
AUTOMÓVEIS ADAPTADOS PARA PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM
MOBILIDADE REDUZIDA NO ÂMBITO
MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º - Os estabelecimentos sediados no Município que realizem locação de veículos
automotores ficam obrigados a disponibilizarem veículos adaptados para atender as pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Entende-se como pessoa com mobilidade reduzida aquela que, não se
enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tem dificuldade de movimentar-se,
permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade,
coordenação motora e percepção.
Art. 2º - As locadoras de veículos deverão oferecer um veículo adaptado para uso de pessoa
com deficiência, a cada conjunto de vinte veículos de sua frota.
Parágrafo único. Caso a locadora tenha frota inferior a vinte veículos, deverá oferecer um
veículo adaptado.
Art. 3º - A adaptação que trata o art. 1º deverá ser cumprida até 90 (noventa) dias após a
publicação desta Lei, sob pena de aplicação de multa mensal no valor de 05 (cinco) salários
mínimos.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO,
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias a contar de
sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
Diversos termos usados para se referir às pessoas com deficiência, ao longo do
tempo, aparecem inseridos em modelos que governo e sociedade utilizam a fim de criar
estratégias capazes de atender melhor às suas necessidades. Nesse sentido, há que se entender
os contextos em que essas pessoas aparecem inseridas nas diversas abordagens que são feitas.
Esta propositura vai permitir às pessoas com deficiência uma retomada do
controle sobre sua própria vida. Desse modo, serão capazes de participar ativamente nos
segmentos onde atuam em sua comunidade, como também nos afazeres do seu dia a dia.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 25 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora
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