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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO,
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 99/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO AOS SERVIDORES
EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DE PALMAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição em concurso público, para provimento
de cargo ou emprego na Administração Pública Municipal de Palmas, os candidatos que sejam
servidores efetivos da administração municipal na data da publicação do edital do certame.
Parágrafo único. Nos termos previstos em edital, a isenção aludida será concedida mediante
apresentação de documentos comprobatórios.
Art. 2º Os órgãos e as entidades que integram a Administração Pública do Município de Palmas
ficam obrigados a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos e de
processos seletivos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para servidores
efetivos da administração municipal de Palmas é uma medida que visa reconhecer e valorizar
o serviço prestado por esses profissionais, além de estimular sua participação em processos
seletivos para progressão na carreira ou ocupação de novos cargos.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
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Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Os servidores efetivos já contribuem de forma significativa para o funcionamento
e desenvolvimento da administração municipal, dedicando-se diariamente ao serviço público.
Dessa forma, conceder-lhes a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos é uma forma
de reconhecimento pelo seu empenho e dedicação, facilitando seu acesso a oportunidades de
ascensão profissional dentro da própria administração municipal.
Além disso, essa medida também pode contribuir para a valorização do quadro de
servidores efetivos, incentivando a permanência e a continuidade de profissionais qualificados
no serviço público municipal de Palmas. Ao facilitar a participação desses servidores em
concursos públicos, a administração municipal demonstra seu compromisso com a valorização
e a motivação dos funcionários, o que pode refletir positivamente na qualidade dos serviços
prestados à população
A inclusão da isenção da taxa de inscrição nos editais de concursos públicos e
processos seletivos assegura que essa vantagem seja efetivamente aplicada, garantindo
transparência e igualdade de condições a todos os servidores efetivos interessados em participar
dos certames.
Portanto, a aprovação desta lei representa não apenas um reconhecimento do
trabalho dos servidores efetivos da administração municipal de Palmas, mas também uma
medida que contribui para fortalecer o serviço público local e promover o desenvolvimento
profissional e pessoal desses profissionais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 25 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora
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