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materia nº 355/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE PALMAS. PROJETO DE LEI Nº 99/2024
native_id18585

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Enviado às Comissões para Análise — —

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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 99/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE 
PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM 
CONCURSO PÚBLICO AOS SERVIDORES 
EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL DE PALMAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição em concurso público, para provimento 
de cargo ou emprego na Administração Pública Municipal de Palmas, os candidatos que sejam 
servidores efetivos da administração municipal na data da publicação do edital do certame.
Parágrafo único. Nos termos previstos em edital, a isenção aludida será concedida mediante 
apresentação de documentos comprobatórios.
Art. 2º Os órgãos e as entidades que integram a Administração Pública do Município de Palmas 
ficam obrigados a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos e de 
processos seletivos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para servidores 
efetivos da administração municipal de Palmas é uma medida que visa reconhecer e valorizar 
o serviço prestado por esses profissionais, além de estimular sua participação em processos 
seletivos para progressão na carreira ou ocupação de novos cargos.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Os servidores efetivos já contribuem de forma significativa para o funcionamento 
e desenvolvimento da administração municipal, dedicando-se diariamente ao serviço público. 
Dessa forma, conceder-lhes a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos é uma forma 
de reconhecimento pelo seu empenho e dedicação, facilitando seu acesso a oportunidades de 
ascensão profissional dentro da própria administração municipal.
Além disso, essa medida também pode contribuir para a valorização do quadro de 
servidores efetivos, incentivando a permanência e a continuidade de profissionais qualificados 
no serviço público municipal de Palmas. Ao facilitar a participação desses servidores em 
concursos públicos, a administração municipal demonstra seu compromisso com a valorização 
e a motivação dos funcionários, o que pode refletir positivamente na qualidade dos serviços 
prestados à população
A inclusão da isenção da taxa de inscrição nos editais de concursos públicos e 
processos seletivos assegura que essa vantagem seja efetivamente aplicada, garantindo 
transparência e igualdade de condições a todos os servidores efetivos interessados em participar 
dos certames.
Portanto, a aprovação desta lei representa não apenas um reconhecimento do 
trabalho dos servidores efetivos da administração municipal de Palmas, mas também uma 
medida que contribui para fortalecer o serviço público local e promover o desenvolvimento 
profissional e pessoal desses profissionais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 25 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora

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