Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO,
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 102/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
EQUIPARA A PESSOA DIAGNOSTICADA
COM DOENÇA RENAL CRÔNICA À PESSOA
COM DEFICIÊNCIA – PCD, PARA FINS DE
ACESSO AO PERCENTUAL LEGAL DE
VAGAS DE ESTACIONAMENTO
DESTINADAS ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA, DURANTE AS SESSÕES DE
HEMODIÁLISE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º As vagas destinadas às pessoas com deficiência poderão ser utilizadas por pessoas
diagnosticadas com doença renal crônica durante as sessões de hemodiálise ou qualquer outra
consulta médica relacionada ao tratamento.
§ 1º Considera-se, para os fins do disposto nesta Lei, pessoa diagnosticada com doença renal
crônica: pessoas com transplante renal, pacientes com insuficiência renal crônica, lesão renal
progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, com identificação no
Código Internacional de Doenças (CID) pelos números CID N18.0, N18.9 e Z94.0 (rim
transplantado).
§ 2º Para fins de comprovação da condição de pessoa com doença renal crônica nos termos do
§ 1º, será exigida declaração médica.
Art. 2º O Poder Executivo poderá fornecer autorização especial para o uso das vagas
disciplinadas no art. 1° desta Lei.
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Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A inclusão das pessoas diagnosticadas com doença renal crônica no acesso às vagas
de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência é uma medida de extrema importância
para garantir o acesso equitativo a serviços de saúde essenciais, como a hemodiálise.
A hemodiálise é um tratamento vital para pacientes com doença renal crônica,
muitos dos quais necessitam de sessões frequentes e prolongadas para manter sua saúde e
qualidade de vida. No entanto, esses pacientes frequentemente enfrentam dificuldades para
encontrar estacionamento próximo aos centros de tratamento, o que pode gerar estresse
adicional e comprometer o acesso regular ao tratamento.
Ao equiparar a pessoa diagnosticada com doença renal crônica à pessoa com
deficiência para fins de acesso às vagas de estacionamento, esta lei busca garantir que esses
pacientes tenham acesso prioritário a essas vagas durante as sessões de hemodiálise e outras
consultas médicas relacionadas ao tratamento renal. Isso não apenas facilita o acesso ao
tratamento, mas também contribui para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar desses
pacientes.
Além disso, a exigência de uma declaração médica para comprovar a condição de
doença renal crônica garante a legitimidade e a necessidade do acesso prioritário a essas vagas,
evitando possíveis abusos e garantindo que as vagas sejam utilizadas por aqueles que realmente
necessitam delas.
Portanto, a aprovação desta lei é fundamental para garantir o acesso equitativo aos
serviços de saúde para as pessoas diagnosticadas com doença renal crônica, promovendo assim
a inclusão e a dignidade desses pacientes em Palmas.
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Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 25 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora