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materia nº 347/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaEQUIPARA A PESSOA DIAGNOSTICADA COM DOENÇA RENAL CRÔNICA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD, PARA FINS DE ACESSO AO PERCENTUAL LEGAL DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DURANTE AS SESSÕES DE HEMODIÁLISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 102/2024
native_id18588

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Proposição Arquivada — ARQUIVADO de acordo com o Ato da Presidência nº 2, de 26.02.2024 e pelo Ofício Circular nº 1/2024, encaminhado cópia ao gabinete.

Documents (1)

texto original #

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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 102/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
EQUIPARA A PESSOA DIAGNOSTICADA 
COM DOENÇA RENAL CRÔNICA À PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA – PCD, PARA FINS DE 
ACESSO AO PERCENTUAL LEGAL DE 
VAGAS DE ESTACIONAMENTO 
DESTINADAS ÀS PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA, DURANTE AS SESSÕES DE 
HEMODIÁLISE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º As vagas destinadas às pessoas com deficiência poderão ser utilizadas por pessoas 
diagnosticadas com doença renal crônica durante as sessões de hemodiálise ou qualquer outra 
consulta médica relacionada ao tratamento.
§ 1º Considera-se, para os fins do disposto nesta Lei, pessoa diagnosticada com doença renal 
crônica: pessoas com transplante renal, pacientes com insuficiência renal crônica, lesão renal 
progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, com identificação no 
Código Internacional de Doenças (CID) pelos números CID N18.0, N18.9 e Z94.0 (rim 
transplantado).
§ 2º Para fins de comprovação da condição de pessoa com doença renal crônica nos termos do 
§ 1º, será exigida declaração médica.
Art. 2º O Poder Executivo poderá fornecer autorização especial para o uso das vagas 
disciplinadas no art. 1° desta Lei.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A inclusão das pessoas diagnosticadas com doença renal crônica no acesso às vagas 
de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência é uma medida de extrema importância 
para garantir o acesso equitativo a serviços de saúde essenciais, como a hemodiálise. 
A hemodiálise é um tratamento vital para pacientes com doença renal crônica, 
muitos dos quais necessitam de sessões frequentes e prolongadas para manter sua saúde e 
qualidade de vida. No entanto, esses pacientes frequentemente enfrentam dificuldades para 
encontrar estacionamento próximo aos centros de tratamento, o que pode gerar estresse 
adicional e comprometer o acesso regular ao tratamento.
Ao equiparar a pessoa diagnosticada com doença renal crônica à pessoa com 
deficiência para fins de acesso às vagas de estacionamento, esta lei busca garantir que esses 
pacientes tenham acesso prioritário a essas vagas durante as sessões de hemodiálise e outras 
consultas médicas relacionadas ao tratamento renal. Isso não apenas facilita o acesso ao 
tratamento, mas também contribui para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar desses 
pacientes.
Além disso, a exigência de uma declaração médica para comprovar a condição de 
doença renal crônica garante a legitimidade e a necessidade do acesso prioritário a essas vagas, 
evitando possíveis abusos e garantindo que as vagas sejam utilizadas por aqueles que realmente 
necessitam delas.
Portanto, a aprovação desta lei é fundamental para garantir o acesso equitativo aos 
serviços de saúde para as pessoas diagnosticadas com doença renal crônica, promovendo assim 
a inclusão e a dignidade desses pacientes em Palmas.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 25 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora

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