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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO,
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 104/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
INSTITUI E ASSEGURA O PAGAMENTO DA
TARIFA DE SERVIÇO NO SISTEMA DE
ÔNIBUS MUNICIPAL DE PALMAS, COM
CARTÃO DE DÉBITO OU CRÉDITO VIA
APROXIMAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º Fica permitido, mediante avaliação de conveniência e oportunidade da Administração
Pública, o pagamento da tarifa de serviço no sistema de ônibus municipal de Palmas com cartão
de débito ou crédito por aproximação.
Art. 2º O pagamento por aproximação com cartão de débito ou crédito poderá ser feito pelo
próprio cartão que detenha do serviço de aproximação, por relógio inteligente (smartwatch)
e/ou smartphone.
Parágrafo único. O preço da tarifa corresponderá ao valor vigente de uma passagem paga em
dinheiro ou bilhete eletrônico.
Art. 3º A regulamentação fica a cargo da Prefeitura de Palmas em conjunto com a Secretaria
Municipal de Transportes e empresa e/ou consórcio responsável pela cobrança das tarifas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A aprovação desta lei em Palmas é fundamental para modernizar e facilitar o
sistema de transporte público, proporcionando mais comodidade e praticidade aos usuários.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO,
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Permitir o pagamento da tarifa de ônibus com cartão de débito ou crédito por aproximação é
uma medida que acompanha os avanços tecnológicos e atende às demandas da população por
formas mais eficientes de pagamento.
Com essa iniciativa, os passageiros terão a opção de utilizar seus cartões bancários
ou dispositivos móveis, como smartphones e smartwatches, para efetuar o pagamento das
passagens de ônibus de forma rápida e segura, sem a necessidade de portar dinheiro ou bilhetes
eletrônicos.
Além disso, essa modalidade de pagamento contribui para reduzir o tempo de
espera nos pontos de ônibus e agilizar o embarque dos passageiros, melhorando a fluidez do
transporte público e proporcionando uma experiência mais satisfatória aos usuários.
Ao estabelecer que o preço da tarifa corresponderá ao valor vigente de uma
passagem paga em dinheiro ou bilhete eletrônico, a lei garante a equidade no acesso ao
transporte público, sem discriminação de acordo com o método de pagamento escolhido.
A regulamentação pela Prefeitura de Palmas, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Transportes e a empresa responsável pela cobrança das tarifas, garantirá a
implementação eficaz e a adequação do sistema às necessidades locais.
Portanto, a aprovação desta lei é uma medida que visa modernizar e tornar mais
eficiente o sistema de transporte público em Palmas, promovendo assim o bem-estar e a
comodidade dos cidadãos que utilizam esse serviço diariamente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 25 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora
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