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materia nº 416/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 416 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaEstabelece políticas de combate ao preconceito e à discriminação em relação à saúde mental no município de Palmas.
native_id18593

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Enviado às Comissões para Análise — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Rubens ,
ME MUNICIPAL 7 Uchãa
IS
RCASA DO CIDADÃO
PROJETO DE LEI Nº 105/2024 DE 2 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIA: Vereador Rubens Uchôa
Estabelece políticas de combate ao preconceito e à
discriminação em relação à saúde mental no município de
Palmas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova:
Art. 1º Fica instituída a política municipal de combate ao preconceito e à discriminação em relação
à saúde mental, visando promover a inclusão e o respeito às pessoas com transtornos ou
dificuldades mentais.
Art. 2º Serão promovidas campanhas de conscientização sobre saúde mental nas escolas, locais de
trabalho e meios de comunicação, com o objetivo de educar a população sobre a importância do
tema e combater estigmas.
Art. 3º O município garantirá a capacitação de profissionais da saúde, educação e segurança
pública para o atendimento adequado e sem preconceitos às pessoas com transtornos mentais.
Art. 4º Institui-se o programa de apoio psicológico nas escolas municipais, oferecendo
acompanhamento aos estudantes e treinamento aos educadores sobre como lidar com questões de
saúde mental.
Art. 5º O município fomentará a criação de centros de atendimento psicossocial, proporcionando
tratamento e suporte às pessoas com transtornos mentais e suas famílias.
Art. 6º Será criado um canal de denúncias para casos de discriminação relacionados à saúde
mental, assegurando a proteção e o direito de resposta das vítimas.
Art. 7º As empresas privadas no município serão incentivadas a implementar políticas internas de
combate ao preconceito e à discriminação em relação à saúde mental.
Art. 8º O Poder Executivo, em parceria com entidades representativas, desenvolverá programas de
reintegração social para pessoas que sofreram discriminação em razão de sua saúde mental.
o = ao
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-A PLANO DIRETOR NORTE - PALMAS - TOCA)
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador(Dgmail.com
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Uchéa
I+Q
CÂMARA MUNICIPAL
RCASA DO CIDADÃO
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 2 dias do mês
de abril de 2024.
É ara S TCRõA
Vereador
A
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-A PLANO DIRETOR NORTE - PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador(a)gmail.com
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É inda MUNICIPAL Uchsa
RCASA DO CIDADÃO VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O preconceito e a discriminação em relação à saúde mental são barreiras que impedem o acesso ao
tratamento e a inclusão social das pessoas com transtornos mentais. Este projeto de lei tem como
objetivo promover a conscientização, o respeito e a igualdade, assegurando que todas as pessoas
tenham o direito à saúde mental e ao bem-estar. A iniciativa visa também fortalecer as redes de
suporte e garantir que as políticas públicas sejam efetivas na proteção dos direitos das pessoas com
transtornos mentais.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 2 dias do mês
de abril de 2024.
Vereador
as E eo
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-4 PLANO DIRETOR NORTE - PALMAS - TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereadorgmail.com

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