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materia nº 297/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaINSTITUI MEDIDAS DE COLABORAÇÃO NA PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO TROTE TELEFÔNICO NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE EMERGÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 85/2024
native_id18606

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Proposição Arquivada ARQUIVADO de acordo com o Ato da Presidência nº 2, de 26.02.2024 e pelo Ofício Circular nº 1/2024, encaminhado cópia ao gabinete.

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texto original #

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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 85/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
INSTITUI MEDIDAS DE COLABORAÇÃO NA 
PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO TROTE 
TELEFÔNICO NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
EMERGÊNCIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º - A Municipalidade envidará esforços com as demais autoridades interessadas na 
prevenção e repressão ao trote telefônico nos serviços públicos de emergência disponíveis no 
âmbito Municipal.
Parágrafo único - Os serviços públicos de emergência disponibilizados pelo Município, que se 
utilizem de atendimento telefônico, compartilharão informações sobre trotes.
Art. 2º - O trabalho de colaboração na prevenção terá foco na disseminação de esclarecimentos 
sobre os malefícios do trote telefônico nos serviços públicos de emergência e suas 
consequências para a população, especialmente:
I - com a realização de palestras, campanhas educativas e outros eventos de divulgação e 
esclarecimentos junto à população em geral;
II - com a realização de palestras, campanhas educativas e outros eventos de divulgação e 
esclarecimentos especialmente direcionados aos pais e às crianças e adolescentes, 
preferencialmente em estabelecimentos de ensino e locais de esportes e lazer;
III - com a realização de palestras, campanhas educativas e outros eventos de divulgação e 
esclarecimentos junto às lideranças comunitárias, particularmente em comunidades carentes 
onde se identificar elevado índice de origem de trotes;
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Art. 3º - O trabalho de colaboração na repressão terá foco na identificação e vigilância de 
telefones públicos instalados em vias e logradouros que apresentem incidência significativa de 
origem de trotes, usando dos recursos disponíveis, tais como:
I - aproveitamento de câmeras de vigilância municipais para identificação de autor de trote 
realizado em telefones públicos instalados em vias e logradouros;
II - colocação de placas em local próximo e visível dos telefones públicos instalados em vias e 
logradouros indicando que estes estão sob vigilância de câmeras;
III - efetivo da Guarda Municipal, especialmente aquele destacado para realizar atividades de 
segurança em escolas e adjacências, para monitoramento de telefones públicos nessas 
imediações.
Art. 4º - A sociedade civil organizada e as entidades públicas serão convidadas a contribuir com 
informações, recursos humanos e materiais para viabilizar a execução desta lei, através da 
celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público municipal.
Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da 
data de sua publicação.
Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
JUSTIFICATIVA
 Os telefones de emergência servem à comunidade para salvar vidas e comunicar 
situações de perigo. Entretanto, muitas vezes, as linhas são usadas indevidamente para 
brincadeiras e trotes. Tal conduta cria situações prejudiciais, como o congestionamento de 
ligações, perda de tempo precioso e deslocamento desnecessário de equipes para uma 
ocorrência inexistente.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
 Em um trote, quando uma pessoa relata falsa ocorrência, são desviados recursos 
humanos e materiais que poderiam estar sendo utilizados de maneira técnica e preventiva, ou 
mesmo impedindo que reais emergências sejam atendias a tempo.
 A proposta apresentada determina que a Municipalidade envidará esforços com as 
demais autoridades interessadas na prevenção e repressão ao trote telefônico nos serviços 
públicos de emergência disponíveis visando conscientizar e reduzir o número de trotes em 
nosso Município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 11 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora

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