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materia nº 301/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaINSTITUI O PROGRAMA ‘AJUDE UMA VIDA’ DE DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS E/OU EQUIPAMENTOS DE USO MÉDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 87/2024
native_id18608

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Enviado às Comissões para Análise

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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 87/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
INSTITUI O PROGRAMA ‘AJUDE UMA VIDA’ 
DE DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS, 
PRODUTOS E/OU EQUIPAMENTOS DE USO 
MÉDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º - Fica instituído o Programa ‘AJUDE UMA VIDA’, de Doação de Medicamentos, 
Produtos e/ ou Equipamentos de Uso Médico, visando captar doações e promover sua 
distribuição junto à população carente, no âmbito Municipal.
Art. 2º - Os medicamentos, produtos e equipamentos que compuserem a lista de distribuição 
deverão ser listados, arrecadados e distribuídos às unidades básicas de saúde, conforme definido 
pela administração pública municipal.
§ 1º - Os medicamentos da lista deverão ser listados pela administração pública municipal e 
consistirão em remédios de todas as classes terapêuticas, como por exemplo, antibióticos, 
antialérgicos, polivitamínicos, poliminerais, entre outros; produtos como gases, esparadrapos e 
similares; e equipamentos como nebulizadores, medidores de pressão e açúcar no sangue, entre 
outros.
§ 2º - Serão aceitos na doação para arrecadação, os medicamentos, produtos e/ou equipamentos 
que não estão sendo utilizados por pessoas, farmácias ou afins, que estejam dentro do prazo de 
validade e em boas condições de uso.
§ 3º - Os postos de arrecadação de medicamentos poderão ser instalados nos mais diversos tipos 
de estabelecimentos: médicos, hospitais, comerciais ou educacionais, tendo em vista que o 
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
princípio básico é a implantação em áreas de grande circulação de pessoas, e não apenas em 
locais que tenham qualquer tipo de envolvimento com a questão dos medicamentos.
§ 4º - Caberá às unidades determinadas pela administração pública municipal o direito de 
receber as doações, fazer a triagem do medicamento, produto ou equipamento arrecadado e 
repassar às demais unidades de saúde, inclusive às entidades assistenciais, para fazer chegar o 
produto à população carente em todo nosso Município.
§ 5º - Para retirada dos lotes de medicamentos, produtos ou equipamentos médicos, as Entidades 
Assistenciais Cadastradas deverão apresentar no ato da solicitação da medicação o receituário 
médico que comprove tal necessidade.
Art. 3º - O programa contemplará a realização de campanhas para promover, divulgar e 
incentivar a doação de medicamentos, produtos e/ou equipamentos de uso médico.
§ 1º - Com o intuito de reforçar a mobilização para arrecadação de medicamentos, produtos e 
equipamentos médicos, este programa contempla a realização anual da “Campanha Semanal 
Solidária de Doação de Medicamentos - AJUDE UMA VIDA”, a ser comemorada 
preferencialmente na semana do dia Mundial da Saúde, comemorado no dia 7 de Abril e fará 
parte do calendário oficial do Município.
§ 2º - O governo Municipal, utilizando-se do seu órgão competente, se encarregará da 
implementação desta ação e demais ações no sentido de conscientizar cidadãos, laboratórios, 
convênios de saúde e seus associados da relevância das doações, divulgando os postos de 
arrecadação e entidades receptoras dessas doações, buscando a excelência do serviço de 
arrecadação e distribuição.
Art. 4º - O governo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com outras instituições 
públicas e iniciativa privada, com fim de efetivação do referido programa.
Art. 5º – O Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data 
de sua publicação.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária especifica, prevista na lei orçamentária anual, ficando o Poder Executivo 
autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais necessários.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
JUSTIFICATIVA
A preocupação com a saúde pública é comum em todo governo. Uma dessas 
preocupações é suprir com medicamentos, produtos e equipamentos médicos diariamente o 
grande número de unidades básicas de saúde e entidades sem fins lucrativos que atendem 
pessoas carentes: idosos e crianças desamparadas, ou que não têm condições financeiras de 
adquiri-los pelas chamadas “vias normais”, comprando-os nos estabelecimentos farmacêuticos, 
por exemplo.
Manter a qualidade dos serviços de compra e remessa dos medicamentos é uma 
condição que exige grande lastro financeiro, organização e também iniciativas inovadoras, 
propondo parcerias com as diversas instâncias dos poderes públicos e iniciativas privadas.
Embora o Governo Federal tenha regulamentado a lei para medicamentos fracionados, 
a grande maioria da população não sabe que destinação dar a sobra de remédios armazenados 
em suas casas.
Muitos medicamentos têm como destino, o fundo de uma gaveta ou armário, outros 
irão parar no lixo, acarretando risco de contaminação do solo, sem falarmos do risco de 
envenenamento por descuido.
A presente propositura objetiva envolver a população do Município, de maneira que 
ela seja sensibilizada e colabore diretamente com o suprimento de medicação junto à população 
carente, doando remédios, produtos ou equipamentos de uso médico que estão sobrando e que 
não são mais utilizados, mas que estão dentro do prazo de validade e em boas condições de uso. 
No caso de equipamentos, como por exemplo, aparelhos de medir pressão e açúcar no sangue.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
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Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Portanto, a lei oriunda deste projeto acompanhará e fomentará as políticas já realizadas 
pelo Ministério da Saúde na distribuição de medicamentos, pela Secretaria de Estado da Saúde 
e pelas Secretarias Municipais da Saúde, conforme preceitua o art.198 da Constituição Federal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 11 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora

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