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materia nº 294/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaINSTITUI DIRETRIZES PARA A PREVENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 92/2024
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Enviado às Comissões para Análise

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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 92/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
INSTITUI DIRETRIZES PARA A PREVENÇÃO 
DE CONFLITO DE INTERESSE NO ÂMBITO 
DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO 
MUNICIPAL DE PALMAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º Configura conflito de interesses após o exercício de cargo, emprego ou função pública 
no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e suas autarquias:
I - a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das 
atividades exercidas; e
II - no período de 6 (seis) meses, contados da data da dispensa, exoneração, destituição, 
demissão ou aposentadoria:
a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço à pessoa física ou jurídica com 
quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego;
b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa 
física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou 
emprego ocupado;
c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal contratos de serviço, 
consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao 
órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou
d) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em 
que haja ocupado cargo, emprego ou função pública ou com o qual tenha estabelecido 
relacionamento relevante em razão do exercício do cargo, emprego ou função pública.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Parágrafo único. O indivíduo que praticar os atos previstos no caput incorre em improbidade 
administrativa, na forma do art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, quando não 
caracterizada qualquer das condutas descritas nos arts. 9º e 10 daquela Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, que Institui Diretrizes para a Prevenção de Conflito de 
Interesse no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, se faz necessária para 
promover a transparência, a ética e a moralidade nas atividades do serviço público.
Ao estabelecer regras claras para evitar conflitos de interesse após o exercício de 
cargos públicos, a lei busca proteger a integridade das instituições municipais, prevenindo 
situações em que agentes públicos possam se beneficiar de informações privilegiadas ou 
influenciar indevidamente em decisões públicas em benefício próprio ou de terceiros.
Além disso, ao proibir a prestação de serviços ou a vinculação profissional com 
pessoas ou entidades relacionadas à área de competência do cargo anterior, a lei garante que as 
nomeações futuras não sejam influenciadas por relações prévias que possam comprometer a 
imparcialidade e a eficiência da gestão pública.
Portanto, a presente lei visa fortalecer a integridade e a credibilidade das instituições 
municipais, assegurando que os interesses públicos prevaleçam sobre interesses privados, 
contribuindo assim para uma administração mais transparente, íntegra e eficiente em Palmas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 11 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora

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