Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO,
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 92/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
INSTITUI DIRETRIZES PARA A PREVENÇÃO
DE CONFLITO DE INTERESSE NO ÂMBITO
DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE PALMAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º Configura conflito de interesses após o exercício de cargo, emprego ou função pública
no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e suas autarquias:
I - a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das
atividades exercidas; e
II - no período de 6 (seis) meses, contados da data da dispensa, exoneração, destituição,
demissão ou aposentadoria:
a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço à pessoa física ou jurídica com
quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego;
b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa
física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou
emprego ocupado;
c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal contratos de serviço,
consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao
órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou
d) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em
que haja ocupado cargo, emprego ou função pública ou com o qual tenha estabelecido
relacionamento relevante em razão do exercício do cargo, emprego ou função pública.
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Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Parágrafo único. O indivíduo que praticar os atos previstos no caput incorre em improbidade
administrativa, na forma do art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, quando não
caracterizada qualquer das condutas descritas nos arts. 9º e 10 daquela Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, que Institui Diretrizes para a Prevenção de Conflito de
Interesse no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, se faz necessária para
promover a transparência, a ética e a moralidade nas atividades do serviço público.
Ao estabelecer regras claras para evitar conflitos de interesse após o exercício de
cargos públicos, a lei busca proteger a integridade das instituições municipais, prevenindo
situações em que agentes públicos possam se beneficiar de informações privilegiadas ou
influenciar indevidamente em decisões públicas em benefício próprio ou de terceiros.
Além disso, ao proibir a prestação de serviços ou a vinculação profissional com
pessoas ou entidades relacionadas à área de competência do cargo anterior, a lei garante que as
nomeações futuras não sejam influenciadas por relações prévias que possam comprometer a
imparcialidade e a eficiência da gestão pública.
Portanto, a presente lei visa fortalecer a integridade e a credibilidade das instituições
municipais, assegurando que os interesses públicos prevaleçam sobre interesses privados,
contribuindo assim para uma administração mais transparente, íntegra e eficiente em Palmas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 11 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora