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materia nº 302/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaINSTITUI A TRANSMISSÃO AO VIVO E VIA INTERNET DAS LICITAÇÕES DO PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO DE PALMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 94/2024
native_id18619

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Proposição Arquivada ARQUIVADO de acordo com o Ato da Presidência nº 2, de 26.02.2024 e pelo Ofício Circular nº 1/2024, encaminhado cópia ao gabinete.

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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 94/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
INSTITUI A TRANSMISSÃO AO VIVO E VIA 
INTERNET DAS LICITAÇÕES DO PODER 
EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO DE 
PALMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Palmas, bem como suas autarquias, 
devem transmitir ao vivo, por meio da internet, as sessões públicas de licitações, nos sítios 
eletrônicos ou canais oficiais de comunicação dos respectivos Poderes.
Parágrafo único. As transmissões das licitações serão em áudio e vídeo.
Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar disponíveis 
para consulta, na internet, no site do respectivo Poder licitante, durante período estabelecido 
em regulamentação específica.
Art. 3º O membro da comissão de licitação ou o pregoeiro deverá informar inicialmente sobre 
qual processo licitatório está tratando, declarando, ao menos, as seguintes informações do 
processo de compra ou contratação de serviços pelo Poder Executivo e/ou Legislativo:
I – Número do edital de licitação; 
II – Modalidade de licitação; 
III – Regime de Execução; 
IV – Órgão solicitante; e 
V – Objeto da Licitação.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Art. 4º A transmissão deverá abranger todas as fases da licitação consideradas públicas.
Parágrafo único. A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo 
a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada 
proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas, de acordo 
com os critérios de avaliação constantes no edital.
Art. 5º Os processos licitatórios incompatíveis com o disposto nesta Lei por força da legislação 
nacional, ficam excluídos de sua abrangência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A transparência é um princípio fundamental da administração pública, garantindo 
que as ações dos governantes e gestores sejam acompanhadas pela sociedade. Nesse sentido, a 
transmissão ao vivo e via internet das licitações do Poder Executivo e Poder Legislativo de 
Palmas é uma medida que visa aumentar a transparência e a fiscalização dos processos 
licitatórios.
Ao disponibilizar as sessões públicas de licitação de forma online, os cidadãos terão 
acesso direto e em tempo real às decisões e procedimentos adotados durante o processo 
licitatório. Isso possibilita uma maior participação da sociedade no controle dos gastos públicos, 
contribuindo para a prevenção de irregularidades e para a eficiência na aplicação dos recursos 
públicos.
Além disso, a disponibilização das gravações dos procedimentos licitatórios para 
consulta posterior amplia ainda mais a transparência, permitindo que qualquer interessado 
possa verificar os detalhes e a lisura das licitações realizadas pelo poder público municipal.
Dessa forma, a instituição da transmissão ao vivo e via internet das licitações do 
Poder Executivo e Poder Legislativo de Palmas representa um avanço na busca pela 
transparência e pela prestação de contas à sociedade, contribuindo para uma gestão pública mais 
transparente, eficiente e democrática.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 11 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora

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