Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO,
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 76/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E
EDUCAÇÃO PARA EVITAR O
ENGASGAMENTO EM CRIANÇAS E
PESSOAS DE TODAS AS IDADES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Artigo 1º: Fica instituído no âmbito do município o Programa de Prevenção e Educação contra
o Engasgamento de Crianças e Adultos, com o objetivo de reduzir os casos de engasgamento e
promover a conscientização sobre os riscos e as medidas preventivas.
Artigo 2º: O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com
a Secretaria Municipal de Educação e terá as seguintes diretrizes:
I - Realização de campanhas de conscientização em escolas, creches, postos de saúde, e outros
locais de grande circulação, sobre os perigos do engasgamento e como preveni-lo.
II - Inclusão de conteúdos sobre prevenção de engasgamento nos currículos escolares,
abordando desde a primeira infância até o ensino médio.
III - Capacitação de profissionais de saúde, educação, e outros setores relevantes, para
identificar situações de risco e prestar os primeiros socorros adequados em casos de
engasgamento.
IV- Promoção de eventos e atividades comunitárias para disseminar informações sobre
prevenção do engasgamento e ensinar técnicas de primeiros socorros.
Artigo 3º: Será estabelecido um Comitê Gestor, composto por representantes das secretarias
envolvidas, profissionais de saúde, educação, e sociedade civil, para acompanhar e avaliar a
implementação do programa.
Artigo 4º: O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas,
organizações não governamentais, e voluntários, para fortalecer as ações de prevenção e
educação contra o engasgamento.
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Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
O engasgamento representa uma emergência médica comum e potencialmente fatal,
que pode afetar pessoas de todas as idades.
No entanto, as crianças são particularmente vulneráveis a esse tipo de acidente devido
à sua curiosidade natural e à falta de conhecimento sobre os perigos dos objetos pequenos e dos
alimentos.
No âmbito municipal, é essencial adotar medidas específicas para prevenir o
engasgamento e promover a segurança da população, especialmente das crianças, que
constituem uma parcela significativa da comunidade.
O engasgamento é uma das principais causas de morte acidental em crianças,
representando uma preocupação de saúde pública que não pode ser negligenciada.
Estatísticas locais mostram que casos de engasgamento ocorrem com certa frequência
em nosso município, exigindo ações diretas para sua prevenção.
Impacto emocional e social: Além das consequências físicas, o engasgamento pode
causar traumas emocionais duradouros para as vítimas e suas famílias.
Esses incidentes geram um impacto negativo na comunidade, afetando não apenas os
envolvidos diretamente, mas também a sociedade como um todo.
Necessidade de intervenção educativa: A prevenção do engasgamento requer ações
educativas e de conscientização.
Investir em programas de educação pública nas escolas, creches, hospitais e outros
locais frequentados pela população é fundamental para informar sobre os riscos, ensinar
medidas preventivas e fornecer orientações sobre como agir em casos de emergência.
Responsabilidade do poder público: Como representantes eleitos pela comunidade,
temos o dever de zelar pela saúde e segurança dos cidadãos.
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Implementar medidas para prevenir o engasgamento é uma forma de cumprir essa
responsabilidade, demonstrando compromisso com o bem-estar de todos os habitantes do
município.
Promoção da qualidade de vida: Ao reduzir os casos de engasgamento, contribuiremos
para a melhoria da qualidade de vida da população. A segurança alimentar e a prevenção de
acidentes são elementos essenciais para o desenvolvimento saudável e o bem-estar de nossos
munícipes.
Com base nessas considerações, justificamos a importância e a urgência da aprovação
deste projeto de lei de prevenção do engasgamento em nosso município.
A implementação das medidas propostas contribuirá significativamente para a
proteção da vida e a promoção da segurança da população, demonstrando o comprometimento
desta gestão com a saúde pública e o bem-estar de todos os cidadãos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 11 de marco de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora