Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO,
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 77/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO
USO DO COLETE SALVA VIDAS
POR CRIANÇAS EM ÁREAS DE BANHO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Artigo 1º: Fica instituído o Programa de Incentivo ao Uso do Colete Salva-Vidas por Crianças
em Áreas de Banho ou Natação, com o objetivo de promover a segurança e prevenir acidentes
aquáticos envolvendo crianças em ambientes de lazer aquático.
Artigo 2º: O programa previsto no artigo 1º destina-se a promover a conscientização sobre a
importância do uso do colete salva-vidas por crianças, especialmente em locais como praias,
piscinas, rios, lagos e demais áreas de banho ou natação.
Artigo 3º: As atividades do Programa de Incentivo ao Uso do Colete Salva-Vidas por Crianças
em Áreas de Banho ou Natação incluirão campanhas educativas, distribuição gratuita ou
subsidiada de coletes salva-vidas infantis, e incentivos fiscais para empresas que promovam
ações de segurança aquática infantil.
Artigo 4º: Caberá aos órgãos competentes de cada município, em conjunto com entidades da
sociedade civil e instituições de ensino, a implementação e execução das ações previstas neste
programa.
Artigo 5 º: É de responsabilidade dos pais ou responsáveis garantir que as crianças sob sua
supervisão estejam utilizando o colete salva-vidas conforme estabelecido por esta lei.
Artigo 6º: Os estabelecimentos públicos e privados que oferecem acesso a ambientes aquáticos
devem disponibilizar coletes salva-vidas adequados para crianças, em número suficiente para
atender à demanda, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO,
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Artigo 7º: Os órgãos municipais competentes ficam encarregados de fiscalizar o cumprimento
Artigo 8º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É fundamental promover medidas que visem à segurança das crianças em ambientes
de lazer aquático, como praias, piscinas públicas, rios e lagos.
O uso do colete salva-vidas por crianças nestes locais é uma medida de extrema
importância para prevenir afogamentos e acidentes fatais.
Prevenção de Acidentes: As estatísticas mostram que afogamentos são uma das
principais causas de morte acidental em crianças.
No ambiente municipal, onde o acesso a locais de banho é comum, é imprescindível
adotar medidas proativas para prevenir tais tragédias.
Responsabilidade Municipal: O município tem o dever de garantir a segurança de seus
cidadãos, especialmente das crianças, em espaços de lazer que são de sua competência.
Promover o uso do colete salva-vidas é uma maneira direta de cumprir com essa
responsabilidade.
Educação e Conscientização: O Programa proposto não apenas fornecerá os coletes
salva-vidas, mas também promoverá campanhas educativas sobre a importância do uso desses
dispositivos.
Isso contribuirá para a formação de uma cultura de segurança aquática desde a
infância, impactando positivamente na redução de acidentes.
Redução de Custos com Saúde Pública: Acidentes aquáticos envolvendo crianças não
apenas representam uma tragédia para as famílias, mas também geram custos significativos
para o sistema de saúde pública municipal.
Investir na prevenção desses acidentes através do uso do colete salva-vidas pode
resultar em economia de recursos públicos.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO,
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Fomento ao Turismo Responsável: Municípios com atrativos aquáticos podem
promover o turismo responsável, garantindo a segurança dos visitantes, especialmente das
crianças.
O Programa de Incentivo ao Uso do Colete Salva-Vidas contribuirá para a reputação
do município como um destino seguro e responsável.
Portanto, a implementação deste Programa se justifica não apenas como uma medida
de proteção às crianças, mas também como um investimento na segurança pública, na saúde e
no bem-estar da comunidade local.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 11 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora