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materia nº 290/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL, OBJETIVANDO A PREVENÇÃO DE DISFONIAS EM PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 80/2024
native_id18636

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Enviado às Comissões para Análise

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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 80/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO 
PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE 
VOCAL, OBJETIVANDO A PREVENÇÃO DE 
DISFONIAS EM PROFESSORES DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Municipal de Saúde Vocal, 
objetivando a prevenção de disfonias em professores da rede Municipal de Ensino.
Art. 2° - O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, na rede 
pública de saúde, com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando 
orientar os professores sobre o uso adequado da voz, profissionalmente.
Art. 3° - Caberá às Secretarias da Saúde e da Educação Municipais a formulação de diretrizes 
para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a coordenação 
a cargo de profissional de fonoaudiologia.
Art. 4° - O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, 
mas, uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor o pleno acesso aos 
tratamentos fonoaudiólogo e médico.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei em 30 (trinta) dias a contar de 
sua entrada em vigor.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
JUSTIFICATIVA
É relevante a crescente procura de profissionais da área da Educação por tratamento 
médico, devido ao sucessivo desgaste da voz e das cordas vocais. Sabemos que o instrumento 
mais importante utilizado pelo professor é a sua voz e para que esta não venha a sofrer danos -
muitas vezes, irreversíveis - com o decorrer dos anos, necessita de constantes cuidados.
A fim de preservar sua saúde física e possibilitar a este profissional condições de 
trabalhos favoráveis e constatando a inexistência de programas que visem este propósito, 
apresentamos o projeto em questão.
Explicitamos, também, o reconhecimento da importância destes profissionais na 
formação - não apenas de conteúdos, como também moral e emocional - de nossos jovens e 
crianças e, para tal exercício da função, fica, ao Poder Executivo, a tarefa da implantação do 
Programa Municipal de Saúde Vocal, acima proposto.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 11 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora

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