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materia nº 298/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INFORMAÇÕES SOBRE NEUROFIBROMATOSE NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 82/2024
native_id18637

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Enviado às Comissões para Análise

Documents (1)

texto original #

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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 82/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PROGRAMA 
DE INFORMAÇÕES SOBRE 
NEUROFIBROMATOSE NO ÂMBITO 
MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º- Cria no âmbito Municipal, programa de informação às doenças de neurofibromatose.
Art. 2º - Deverão ser anexados em todos os postos de saúde, hospitais, e similares, informativos 
comunicando os sintomas do neurofibromatose bem como a classificação desta doença, ou seja: 
neurocutânea, facomatose, neurocristoátia, síndrome de predisposição hereditária ao câncer e 
síndrome massônica.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo programa, também 
realizará campanhas de divulgação junto à imprensa local.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
JUSTIFICATIVA
 O referido projeto tem por objetivo transmitir informação aos munícipes desta doença 
pouco conhecida, que afeta primariamente o crescimento célula dos tecidos neurais e possui 
diferentes classificações tais como neurocutânea, facomatose, neurocristopatia, síndrome de 
predisposição hereditária ao câncer e síndrome macrossômica.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
 Além disso, apresenta expressividade variável, entre diferentes famílias, entre 
diferentes indivíduos de uma mesma família e entre diversos segmentos de um mesmo 
indivíduo, motivos estes de muita preocupação vêm que a população se mostra totalmente leiga 
a respeito deste assunto.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 11 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora

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