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materia nº 267/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MEIA-CONSULTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº71 /2024
native_id18641

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Proposição Arquivada ARQUIVADO de acordo com o Ato da Presidência nº 2, de 26.02.2024 e pelo Ofício Circular nº 1/2024, encaminhado cópia ao gabinete.

Documents (1)

texto original #

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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº71 /2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
INSTITUI O PROGRAMA MEIA-CONSULTA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Meia-Consulta, com o objetivo de facilitar o acesso da 
população aos serviços de saúde, reduzindo os custos das consultas médicas.
Artigo 2º - O Programa Meia-Consulta consistirá na concessão de desconto de 50% (cinquenta 
por cento) sobre o valor total das consultas médicas realizados em estabelecimentos de saúde 
públicos ou privados conveniados com o sistema de saúde pública do Município.
Parágrafo único - O desconto de que trata o caput deste artigo será aplicável a todos os cidadãos 
que comprovarem insuficiência financeira, nos termos da regulamentação deste Programa.
Artigo 3º - Caberá aos órgãos competentes da saúde estadual/municipal estabelecer os critérios 
e procedimentos para a comprovação da insuficiência financeira, bem como para a celebração 
de convênios com os estabelecimentos de saúde interessados em participar do Programa Meia￾Consulta.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O acesso aos serviços de saúde é um direito fundamental de todo cidadão, conforme 
estabelecido na Constituição Federal.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
No entanto, é sabido que muitos brasileiros enfrentam dificuldades financeiras que 
impedem ou limitam seu acesso a consultas médicas, comprometendo assim sua qualidade de 
vida e bem-estar.
O Programa Meia-Consulta visa mitigar essa problemática ao instituir um desconto 
significativo de 50% sobre o valor total das consultas médicas, tanto em estabelecimentos de 
saúde públicos quanto privados conveniados com o sistema de saúde pública.
Esse desconto será concedido a todos os cidadãos que comprovarem insuficiência 
financeira, garantindo assim que mesmo aqueles em situação de vulnerabilidade econômica 
tenham acesso aos cuidados de saúde necessários.
A medida proposta busca, portanto, promover a equidade no acesso aos serviços de 
saúde, reduzindo as disparidades socioeconômicas que frequentemente impedem o pleno 
exercício do direito à saúde.
Além disso, ao incentivar a procura precoce por atendimento médico, o Programa 
Meia-Consulta contribui para a prevenção de doenças e o diagnóstico precoce de condições 
médicas, o que pode resultar em tratamentos mais eficazes e menos onerosos para o sistema de 
saúde como um todo.
Ressalta-se ainda que o custo das consultas médicas pode representar uma barreira 
significativa para muitos brasileiros, especialmente em um contexto de crise econômica como 
o que vivemos atualmente. 
Portanto, a implementação do Programa Meia-Consulta se mostra não apenas uma 
medida de justiça social, mas também uma estratégia eficaz para promover a saúde e o bem￾estar da população, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e 
igualitária.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 04 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora

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