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materia nº 388/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre a criação de centros de educação continuada para idosos no município de Palmas, oferecendo cursos e atividades que promovam o aprendizado, a socialização e o desenvolvimento pessoal.
native_id18674

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Enviado às Comissões para Análise — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Rubens ,,
Uchs
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL
RCASA DO CIDADÃO
PROJETO DE LEI Nº 101/2024 DE 28 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIA: Vereador Rubens Uchôa
Dispõe sobre a criação de centros de educação continuada
para idosos no município de Palmas, oferecendo cursos e
atividades que promovam o aprendizado, a socialização e o
desenvolvimento pessoal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova:
Art. 1º Fica estabelecida a criação de centros de educação continuada para idosos, denominados
"Centros de Vida Plena", no município de Palmas.
Art. 2º Os Centros de Vida Plena têm por objetivo oferecer cursos e atividades que abordem temas
como tecnologia, saúde, cultura e lazer, visando o aprendizado, a socialização e o
desenvolvimento pessoal dos idosos.
Art. 3º Os cursos e atividades serão planejados para atender às necessidades e interesses dos
idosos, promovendo a inclusão digital, o bem-estar físico e mental, e o enriquecimento cultural.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela implementação e gestão
dos Centros de Vida Plena.
Art. 5º Os recursos necessários para a execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Serão firmadas parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e
entidades privadas para o desenvolvimento das atividades dos centros.
Art. 7º Os Centros de Vida Plena deverão ser acessíveis e equipados para garantir a segurança e o
conforto dos idosos.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Assistência Social promoverá campanhas de divulgação para
informar os idosos sobre os centros e as atividades oferecidas.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. RECE
104 Norte ACNE LI, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-A PLANO DIRETOR NORTE - PALMAS — TOCANTIN
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador gmail.com
Rubens ,,
Uchsa
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL
RCASA DO CIDADÃO
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 28 dias do
mês de março de 2024.
nã UCHÔA
Vereador
E
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-A PLANO DIRETOR NORTE - PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador)gmail.com
Rubens ,,
- a AL. MUNICIPAL Uchsa
VEREADOR
REASA DO CIDADÃO
JUSTIFICATIVA
A população idosa em Palmas vem crescendo significativamente, e com ela, a necessidade de
políticas públicas que atendam às suas demandas específicas. A criação dos Centros de Vida Plena
visa oferecer aos idosos oportunidades de aprendizado e desenvolvimento pessoal, contribuindo
para uma melhor qualidade de vida e para a valorização dessa parcela importante da população.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 28 dias do
mês de março de 2024.
RUAS UCHÕA
Vereador
Se
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-A PLANO DIRETOR NORTE — PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador()gmail.com

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