texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
Rubens ,,
; tee MUNICIPAL Uchoa
VEREADOR
RCASA DO CIDADÃO
PROJETO DE LEI Nº 102/2024 DE 28 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIA: Vereador Rubens Uchôa
Concede isenções fiscais para empresas que investirem em
programas educacionais, bolsas de estudo ou infraestrutura
para escolas públicas no município de Palmas e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova:
Art. 1º Fica instituída a concessão de isenções fiscais para empresas que realizarem investimentos
em programas educacionais, bolsas de estudo ou infraestrutura para escolas públicas no âmbito do
município de Palmas.
Art. 2º As empresas que se enquadrarem nos critérios estabelecidos nesta lei estarão aptas a
usufruir das isenções fiscais de acordo com os termos estabelecidos nos artigos seguintes.
Art. 3º As isenções fiscais previstas nesta lei abrangem os impostos municipais sobre o lucro, o
patrimônio e os serviços, de acordo com os investimentos realizados pelas empresas beneficiárias.
Art. 4º Para ter direito às isenções fiscais, as empresas deverão apresentar projetos educacionais ou
de infraestrutura a serem implementados em escolas públicas do município, os quais serão
previamente analisados e aprovados pelos órgãos competentes.
Art. 5º Os investimentos realizados pelas empresas deverão estar em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação e pelas políticas educacionais vigentes
no município de Palmas.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, estabelecendo os
procedimentos necessários para sua efetivação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua publicação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-A PLANO DIRETOR NORTE — PALMAS - TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador gmail.com
Rubens ,,
| or MUNICIPAL Uchoa
VEREADOR
ACASA DO CIDADÃO
Art. 9º Esta lei será amplamente divulgada para conhecimento público, por meio dos canais de
comunicação da Prefeitura Municipal de Palmas.
Art. 10º Autor: Vereador Rubens Uchoa.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 28 dias do
mês de março de 2024. pa
ROMÉASUCHÕA
Vereador
Ra
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-4 PLANO DIRETOR NORTE - PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador(dgmail.com
Rubens ,,
aaL. MUNICIPAL U C nNSa
VEREADOR
RCASA DO CIDADÃO
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem por objetivo incentivar o investimento das empresas em educação e
infraestrutura escolar no município de Palmas. Reconhecendo a importância da participação do
setor privado no desenvolvimento da educação pública, a concessão de isenções fiscais estimulará
as empresas a contribuir para a melhoria da qualidade da educação e para a formação de cidadãos
mais capacitados. Assim, além de promover o desenvolvimento socioeconômico local, esta
iniciativa visa garantir um futuro mais promissor para as crianças e jovens palmenses.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 28 dias do
mês de março de 2024.
Vereador
REDOR
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-4 PLANO DIRETOR NORTE — PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador(O gmail.com
open original →