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materia nº 385/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre a criação de linhas de crédito especiais para empresas que investirem em tecnologias e projetos voltados para a redução do consumo de água em suas operações e dá outras providências.
native_id18679

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Enviado às Comissões para Análise — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Rubens
CAMARA MUNICIPAL Uch SO
VEREADOR
RCASA DO CIDADÃO
PROJETO DE LEI Nº 103/2024 DE 28 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIA: Vereador Rubens Uchôa
Dispõe sobre a criação de linhas de crédito especiais para
empresas que investirem em tecnologias e projetos voltados
para a redução do consumo de água em suas operações e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova:
Artigo 1º - Fica instituída a criação de linhas de crédito especiais, em parceria com instituições
financeiras, para empresas sediadas no município de Palmas que implementarem tecnologias e
projetos destinados à redução do consumo de água em suas operações.
Artigo 2º - As linhas de crédito especiais terão condições facilitadas, com taxas de juros reduzidas
e prazos de pagamento estendidos, para empresas que apresentarem projetos comprovadamente
eficazes na redução do consumo de água e no uso sustentável dos recursos hídricos.
Artigo 3º - As empresas interessadas em obter acesso às linhas de crédito especiais deverão
apresentar um plano de investimento detalhado, contendo informações sobre as tecnologias a
serem implementadas, os objetivos de redução do consumo de água e os benefícios ambientais
esperados.
Artigo 4º - A análise e aprovação dos projetos serão realizadas por um comité interdisciplinar,
composto por representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e instituições financeiras parceiras.
Artigo 5º - As empresas beneficiadas pelas linhas de crédito especiais serão submetidas a um
acompanhamento periódico para verificação do cumprimento das metas estabelecidas e dos
resultados alcançados em termos de redução do consumo de água.
Artigo 6º - Os recursos provenientes das linhas de crédito especiais serão destinados
exclusivamente para investimentos em tecnologias e projetos relacionados à redução do consumo
de água, sendo vedada sua utilização para outros fins.
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-A PLANO DIRETOR NORTE - PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereadordgmail.com
Rubens ,,
ah. MUNICIPAL Uchga
VEREADOR
ACASA DO CIDADÃO
Artigo 7º - O Poder Executivo municipal fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com
instituições financeiras públicas e privadas para viabilizar a implementação das linhas de crédito
especiais.
Artigo 8º - O descumprimento das condições estabelecidas nesta lei sujeitará a empresa
beneficiada às sanções previstas na legislação aplicável, incluindo a suspensão ou cancelamento
dos benefícios concedidos.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 28 dias do
mês de março de 2024.
.RUBENS UCHÔA
Vereador
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-4 PLANO DIRETOR NORTE - PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador(Ogmail.com
Rubens ,,
ar MUNICIPAL U C noa
VEREADOR
RCASA DO CIDADÃO
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem por objetivo incentivar o investimento das empresas em educação e
infraestrutura escolar no município de Palmas. Reconhecendo a importância da participação do
setor privado no desenvolvimento da educação pública, a concessão de isenções fiscais estimulará
as empresas a contribuir para a melhoria da qualidade da educação e para a formação de cidadãos
mais capacitados. Assim, além de promover o desenvolvimento socioeconômico local, esta
iniciativa visa garantir um futuro mais promissor para as crianças e jovens palmenses.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 28 dias do
mês de março de 2024.
Vereador
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-4 PLANO DIRETOR NORTE - PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereadord)gmail.com

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