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Rubens ,,
Uchcsa
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL
RERSA DO CIDADÃO
PROJETO DE LEI Nº 108/2024 DE 2 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIA: Vereador Rubens Uchôa
Dispõe sobre o incentivo ao Agronegócio Sustentável no
âmbito do município de Palmas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Agronegócio Sustentável, com O objetivo de
promover práticas agrícolas e pecuárias que contribuam para a preservação ambiental e o
desenvolvimento socioeconômico sustentável do município de Palmas.
Art. 2º O Programa de Incentivo ao Agronegócio Sustentável terá como diretrizes:
1 - Estímulo à adoção de técnicas agrícolas e pecuárias sustentáveis;
II - Promoção da diversificação produtiva;
HI - Incentivo à utilização de tecnologias limpas e eficientes;
IV - Capacitação e assistência técnica aos produtores rurais:
V - Fomento à produção orgânica e agroecológica.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal:
I- Implementar políticas públicas voltadas para o agronegócio sustentável;
II - Realizar ações de conscientização e educação ambiental junto aos produtores rurais;
HI - Estabelecer parcerias com instituições de pesquisa e ensino para o desenvolvimento de
tecnologias aplicáveis ao agronegócio sustentável;
IV - Incentivar a formação de cooperativas e associações de produtores voltadas para a produção
sustentável.
Art. 4º Fica instituído o Selo de Agronegócio Sustentável, destinado a identificar e valorizar os
produtos provenientes de práticas sustentáveis de produção agrícola e pecuária.
Art. 5º Os produtores rurais que adotarem práticas sustentáveis de produção poderão ser
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EEE RR DAN
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-4 PLANO DIRETOR NORTE — PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador(O gmail.com
beneficiados com:
Rubens ,,
a e MUNICIPAL U choa
VEREADOR
RCASA DO CIDADÃO
I - Linhas de crédito específicas;
II - Isenção de taxas e tributos municipais;
HI - Acesso facilitado a programas de apoio técnico e financeiro.
Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades privadas, organizações não
governamentais e organismos internacionais para o financiamento e a execução de projetos
voltados para o agronegócio sustentável.
Art. 7º Os recursos financeiros necessários à implementação deste programa serão previstos no
orçamento municipal.
Art. 8º Fica criado o Conselho Municipal de Agronegócio Sustentável, com a finalidade de
acompanhar e avaliar a implementação do Programa de Incentivo ao Agronegócio Sustentável.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 2 dias do mês
de abril de 2024.
ARENS ucnôr
Vereador
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-A PLANO DIRETOR NORTE — PALMAS - TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereadorajgmail.com
Rubens ,,
à tindes MUNICIPAL U chooa
VEREADOR
aCASA DO CIDADÃO
JUSTIFICATIVA
O agronegócio desempenha um papel fundamental na economia de Palmas, porém, é necessário
promover práticas sustentáveis que garantam não apenas à produção de alimentos, mas também a
preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população. O incentivo ao
agronegócio sustentável é uma medida essencial para conciliar o desenvolvimento econômico com
a conservação dos recursos naturais. Além disso, ao adotar práticas sustentáveis, os produtores
rurais podem aumentar sua produtividade e competitividade no mercado, contribuindo para O
crescimento econômico do município. Por isso, conto com O apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto de lei, que visa fortalecer e valorizar o agronegócio sustentável em
Palmas.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 2 dias do mês
de abril de 2024.
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-4 PLANO DIRETOR NORTE -P.
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador(d gmail.com
1AS — TOCANTINS
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