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materia nº 234/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 234 / 2021
Date 2021-02-17
EmentaDisponibilização de vagas exclusivas para idosos e deficientes físicos em frente à Câmara Municipal de Palmas – TO.
native_id3292

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-14 Proposição Aprovada Aprovado em 06.04.2021

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Quadra 104 Norte, Avenida LO -02, Conjunto 01, Lote 08-A
CEP 77.006-022 - Palmas – Tocantins
Telefone: 3218-4613 / 99270-9363 / 99108-8073
E-mail: vereadoralaudecycoimbra@gmail.com
 
 
GABINETE DA VEREADORA LAUDECY COIMBRA
REQUERIMENTO 018/2021
Palmas - TO, 17 de fevereiro de 2021.
AUTORA:VEREADORA LAUDECY COIMBRA
Requer a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana 
a disponibilização de vagas exclusivas para idosos e deficientes 
físicos em frente à Câmara Municipal de Palmas – TO. 
A Vereadora que presente subscreve, no exercício de suas prerrogativas legais e 
regimentais, vem após aprovação em plenário REQUERER a disponibilização de vagas 
exclusivas para idosos e deficientes físicos em frente à Câmara Municipal de Palmas – TO.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, não é incorreto afirmar que o tema acessibilidade está em 
evidência, pois está diretamente ligado aos direitos que todo cidadão deve ter ao seu dispor, 
independentemente de suas limitações.
No trânsito, não é de hoje que a legislação brasileira se preocupa com a 
locomoção de idosos e de Pessoas com Deficiência (PCD).
Um ponto importante é sempre lembrar que, ao estabelecer algumas regras para 
estes usuários, a legislação de trânsito apenas está cumprindo o que já é estabelecido pelas leis 
federais que apontam os direitos que estes grupos devem ter assegurados pelo Estado.
No Brasil, é a Lei 10.741/2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Nela, é 
determinado que todo cidadão com idade igual ou superior a 60 anos é idoso no Brasil.
Como tal, deverá usufruir de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa 
humana, como, por exemplo, o direito de ir e vir, conforme determina o art. 10, §1º, inciso I da 
Lei 10741/2003.
Isso, de acordo com a legislação, deverá acontecer sem prejuízo da proteção 
integral de que trata a legislação, oportunizando a possibilidade de preservação da saúde física 
e mental do idoso.
Em relação ao trânsito, a Lei 10.741/2003, quanto aos idosos motoristas, 
estabelece o direito à vaga de estacionamento prioritário, no art. 41, é assegurado, aos idosos, 
 
Quadra 104 Norte, Avenida LO -02, Conjunto 01, Lote 08-A
CEP 77.006-022 - Palmas – Tocantins
Telefone: 3218-4613 / 99270-9363 / 99108-8073
E-mail: vereadoralaudecycoimbra@gmail.com
 
 
GABINETE DA VEREADORA LAUDECY COIMBRA
5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, os quais devem estar posicionados de 
modo a oferecer comodidade.
Já no caso dos PCDs, é a Lei 13.146/2015, a qual institui a Lei Brasileira de 
Inclusão à Pessoa com Deficiência, que determina a reserva de espaços destinados para PCDs.
De acordo com a Lei, no que se refere ao transporte, assim como institui a 
legislação para os idosos, deverá ser assegurado o direito ao transporte e à mobilidade da 
pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida de maneira igual às demais pessoas.
Entre outras disposições, esta lei também aponta como obrigatória a destinação 
de vagas para PCDs, em lugares públicos ou privados.
No art. 47, a Lei 13.146/2015 determina que, em todas as áreas de 
estacionamento abertas ao público, deve haver vagas devidamente sinalizadas às pessoas com 
deficiência, e próximas ao acesso de circulação de pedestres.
Dessa forma considerando o fluxo de visitantes diários a Câmara Municipal se 
faz necessário a criação destas vagas especiais, para que possa atender aos idosos e portadores 
de deficiência física. 
Ciente da relevância desta obra e dos benefícios que a população terá, conto com 
o apoio dos nobres vereadores desta casa para aprovação deste requerimento.
Gabinete da Vereadora Laudecy Coimbra, Câmara Municipal de Palmas - TO, 17 
de fevereiro de 2021.
Laudecy Coelho Arruda Coimbra
Vereadora

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