Quadra 104 Norte, Avenida LO -02, Conjunto 01, Lote 08-A
CEP 77.006-022 - Palmas – Tocantins
Telefone: 3218-4613 / 99270-9363 / 99108-8073
E-mail: vereadoralaudecycoimbra@gmail.com
GABINETE DA VEREADORA LAUDECY COIMBRA
REQUERIMENTO 018/2021
Palmas - TO, 17 de fevereiro de 2021.
AUTORA:VEREADORA LAUDECY COIMBRA
Requer a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
a disponibilização de vagas exclusivas para idosos e deficientes
físicos em frente à Câmara Municipal de Palmas – TO.
A Vereadora que presente subscreve, no exercício de suas prerrogativas legais e
regimentais, vem após aprovação em plenário REQUERER a disponibilização de vagas
exclusivas para idosos e deficientes físicos em frente à Câmara Municipal de Palmas – TO.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, não é incorreto afirmar que o tema acessibilidade está em
evidência, pois está diretamente ligado aos direitos que todo cidadão deve ter ao seu dispor,
independentemente de suas limitações.
No trânsito, não é de hoje que a legislação brasileira se preocupa com a
locomoção de idosos e de Pessoas com Deficiência (PCD).
Um ponto importante é sempre lembrar que, ao estabelecer algumas regras para
estes usuários, a legislação de trânsito apenas está cumprindo o que já é estabelecido pelas leis
federais que apontam os direitos que estes grupos devem ter assegurados pelo Estado.
No Brasil, é a Lei 10.741/2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Nela, é
determinado que todo cidadão com idade igual ou superior a 60 anos é idoso no Brasil.
Como tal, deverá usufruir de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, como, por exemplo, o direito de ir e vir, conforme determina o art. 10, §1º, inciso I da
Lei 10741/2003.
Isso, de acordo com a legislação, deverá acontecer sem prejuízo da proteção
integral de que trata a legislação, oportunizando a possibilidade de preservação da saúde física
e mental do idoso.
Em relação ao trânsito, a Lei 10.741/2003, quanto aos idosos motoristas,
estabelece o direito à vaga de estacionamento prioritário, no art. 41, é assegurado, aos idosos,
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GABINETE DA VEREADORA LAUDECY COIMBRA
5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, os quais devem estar posicionados de
modo a oferecer comodidade.
Já no caso dos PCDs, é a Lei 13.146/2015, a qual institui a Lei Brasileira de
Inclusão à Pessoa com Deficiência, que determina a reserva de espaços destinados para PCDs.
De acordo com a Lei, no que se refere ao transporte, assim como institui a
legislação para os idosos, deverá ser assegurado o direito ao transporte e à mobilidade da
pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida de maneira igual às demais pessoas.
Entre outras disposições, esta lei também aponta como obrigatória a destinação
de vagas para PCDs, em lugares públicos ou privados.
No art. 47, a Lei 13.146/2015 determina que, em todas as áreas de
estacionamento abertas ao público, deve haver vagas devidamente sinalizadas às pessoas com
deficiência, e próximas ao acesso de circulação de pedestres.
Dessa forma considerando o fluxo de visitantes diários a Câmara Municipal se
faz necessário a criação destas vagas especiais, para que possa atender aos idosos e portadores
de deficiência física.
Ciente da relevância desta obra e dos benefícios que a população terá, conto com
o apoio dos nobres vereadores desta casa para aprovação deste requerimento.
Gabinete da Vereadora Laudecy Coimbra, Câmara Municipal de Palmas - TO, 17
de fevereiro de 2021.
Laudecy Coelho Arruda Coimbra
Vereadora