| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2020 |
| Date | 2020-06-02 |
| Ementa | Altera o art. 41 da Lei Orgânica do Município de Palmas. |
| native_id | 12 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
S 8%. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS E PUBLICADO NO PLACAR DA CÂMARA MUN, DE PALMAS MESA DIRETORA 104 Norte ACNE 11, Conjunto 01, Lote 08 A, Plano Diretor Norte E CEP 77.006-022 - Palmas — Tocantins EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 067, DE 02 DE JUNHO DE 2020. Altera o artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Palmas. A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa Diretora, com fulcro no art. 21 inciso II do Regimento Interno, PROMULGA a Emenda à Lei Orgânica do Município de Palmas. Art. 1º Fica alterado o art. 41 da Lei Orgânica do Município, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 41. As leis submetidas à apreciação da Câmara Municipal, deverão ser votadas em dois tumos, exigindo para as leis complementares, o voto favorável da maioria absoluta de seus membros. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação. Câmara Municipal de Palmas, aos 02 dias do mês de junho de 2020. EVANDO E OLIVEIRA Vicg-Presidente