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norma nº 67/2020

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 67 / 2020
Date 2020-06-02
EmentaAltera o art. 41 da Lei Orgânica do Município de Palmas.
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S
8%. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS E
PUBLICADO NO PLACAR DA
CÂMARA MUN, DE PALMAS
MESA DIRETORA
104 Norte ACNE 11, Conjunto 01, Lote 08 A, Plano Diretor Norte E
CEP 77.006-022 - Palmas — Tocantins
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 067, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
Altera o artigo 41 da Lei Orgânica do Município de
Palmas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa
Diretora, com fulcro no art. 21 inciso II do Regimento Interno, PROMULGA a Emenda à Lei
Orgânica do Município de Palmas.
Art. 1º Fica alterado o art. 41 da Lei Orgânica do Município, que passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 41. As leis submetidas à apreciação da Câmara Municipal, deverão ser
votadas em dois tumos, exigindo para as leis complementares, o voto
favorável da maioria absoluta de seus membros.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Palmas, aos 02 dias do mês de junho de 2020.
EVANDO E OLIVEIRA
Vicg-Presidente

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