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norma nº 50/2003

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 50 / 2003
Date 2003-09-30
EmentaAltera o Parágrafo único do art. 9º, da Lei orgânica do município de Palmas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS 
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 050, DE 30 DE SETEMBRO 
DE 2003. 
Altera o Parágrafo único do art. 9º, da Lei 
Orgânica do Município de Palmas. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS ESTADO DO 
TOCANTINS aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do art. 36, § 3º, do 
Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Município de 
Palmas Tocantins: 
Art. 1º O Parágrafo único do art. 9º da Lei Orgânica Municipal 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 9º... 
Parágro único. A Câmara Municipal de Palmas para a próxima 
Legislatura será composta de 17 (dezessete) vereadores, observados os limites 
estabelecidos no art. 29, inciso IV, da Constituição Federal e art. 61Inciso V, da 
Constituição Estadual. 
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS - TO, aos 30 dias do mês de 
setembro de 2003, 15º ano da criação de Palmas. 
 
Ver. Wanderlei Barbosa 
Presidente 
Ver. Alberto Guimarães Ver. Ivory de Lira 
 1º Secretário 2º Secretário
PUBLICADO EM PLACAR 
Em_____/______/_____ 
____________________ 

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