| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2003 |
| Date | 2003-09-30 |
| Ementa | Altera o Parágrafo único do art. 9º, da Lei orgânica do município de Palmas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 050, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003. Altera o Parágrafo único do art. 9º, da Lei Orgânica do Município de Palmas. A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS ESTADO DO TOCANTINS aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do art. 36, § 3º, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Município de Palmas Tocantins: Art. 1º O Parágrafo único do art. 9º da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º... Parágro único. A Câmara Municipal de Palmas para a próxima Legislatura será composta de 17 (dezessete) vereadores, observados os limites estabelecidos no art. 29, inciso IV, da Constituição Federal e art. 61Inciso V, da Constituição Estadual. Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS - TO, aos 30 dias do mês de setembro de 2003, 15º ano da criação de Palmas. Ver. Wanderlei Barbosa Presidente Ver. Alberto Guimarães Ver. Ivory de Lira 1º Secretário 2º Secretário PUBLICADO EM PLACAR Em_____/______/_____ ____________________