| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2003 |
| Date | 2003-11-05 |
| Ementa | Altera o § 1º do art. 14 da Lei Orgânica do Município de Palmas. |
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PUBLICADO NO PLACAR DA AMARA MUN. DE PALMAS E e iu ESTADO DO TOCANTINS Em-do CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS . ixão TO 1 EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 051/2003, DE 05 DE NOVEMBRO 2003. Altera o 8 1º do art. 14 da Lei Orgânica do Município de Palmas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do Art. 36 & 3º, da Lei Orgânica do Município e do Art. 200 & 3º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Município de Palmas Estado do Tocantins — TO: Art. 1º O $ 1º do art. 14 da Lei Orgânica do Município de Palmas passa a viger da seguinte forma: Art. 14 (u.) $ 1º O vereador que se licenciar para tratamento de saúde, com assunção ou não de suplente, a seu pedido, poderá reassumir o mandato antes de findo o prazo da licença, ou de sua prorrogação. Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. ACSU-SO-80, Conj.01, LLOTA Telefax: (63) 2198-4655 Cep: 77.185-040, Palmas — Tocantins www, compaimas.to.gov.br - e-mail; cnpalmasQQuol.com.br