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norma nº 51/2003

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 51 / 2003
Date 2003-11-05
EmentaAltera o § 1º do art. 14 da Lei Orgânica do Município de Palmas.
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PUBLICADO NO PLACAR DA
AMARA MUN. DE PALMAS
E e
iu ESTADO DO TOCANTINS Em-do
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS . ixão
TO 1
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 051/2003, DE 05 DE NOVEMBRO 2003.
Altera o 8 1º do art. 14 da Lei Orgânica do
Município de Palmas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprovou e a Mesa Diretora, nos
termos do Art. 36 & 3º, da Lei Orgânica do Município e do Art. 200 & 3º, do Regimento Interno,
PROMULGA a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Município de Palmas Estado do
Tocantins — TO:
Art. 1º O $ 1º do art. 14 da Lei Orgânica do Município de Palmas passa a viger da
seguinte forma:
Art. 14 (u.)
$ 1º O vereador que se licenciar para tratamento de saúde, com assunção ou não de
suplente, a seu pedido, poderá reassumir o mandato antes de findo o prazo da licença, ou de sua
prorrogação.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ACSU-SO-80, Conj.01, LLOTA
Telefax: (63) 2198-4655 Cep: 77.185-040, Palmas — Tocantins
www, compaimas.to.gov.br - e-mail; cnpalmasQQuol.com.br

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