| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2006 |
| Date | 2006-03-28 |
| Ementa | Adapta a Lei Orgânica de Palmas as alterações contidas em leis, e da outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Palmas Gabinete da Presidência EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 052, DE 28 DE MARÇO DE 2006. Adapta a Lei Orgânica de Palmas as alterações contidas em leis, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova e a MESA DIRETORA no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulgará a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Palmas: Art. 1º A Seção VI da Lei Orgânica do Município de Palmas, onde se lê: DA ADVOCACIA-GERAL DO MUNCÍPIO leia-se: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. Parágrafo Único – A alteração ocorrerá em todos os artigos da Lei Orgânica do Município de Palmas, Lei Ordinárias e Complementares. Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal, entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 28 dias do mês de março de 2006. Carlos Roberto Braga do Carmo Presidente José Hermes Damaso 1º Secretário Marcello de Lima Lélis 2º Secretário