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norma nº 52/2006

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 52 / 2006
Date 2006-03-28
EmentaAdapta a Lei Orgânica de Palmas as alterações contidas em leis, e da outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Palmas 
Gabinete da Presidência 
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 052, DE 28 DE MARÇO 
DE 2006. 
Adapta a Lei Orgânica de Palmas as 
alterações contidas em leis, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova e a MESA 
DIRETORA no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulgará a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica do Município de Palmas: 
Art. 1º A Seção VI da Lei Orgânica do Município de Palmas, onde se lê: DA 
ADVOCACIA-GERAL DO MUNCÍPIO leia-se: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 
Parágrafo Único – A alteração ocorrerá em todos os artigos da Lei Orgânica do 
Município de Palmas, Lei Ordinárias e Complementares. 
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal, entra em vigor na data de sua 
promulgação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 28 dias do mês de março de 2006. 
Carlos Roberto Braga do Carmo 
Presidente 
José Hermes Damaso 
1º Secretário 
Marcello de Lima Lélis 
2º Secretário 

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