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norma nº 53/2006

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 53 / 2006
Date 2006-05-16
EmentaDá nova redação ao art. 1º da Lei Orgânica de Palmas, alterando e inserindo parágrafos.
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501 Sul (Antiga ACSO-50), Conjunto 01, Lotes 04 e 05, Av Teotônio Segurado 
CEP 77.185-040 - Palmas – Tocantins 
Diretoria Legislativa 
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 053, DE 16 DE MAIO DE 
2006. 
“Dá nova redação ao Art. 1º da Lei 
Orgânica do Município de Palmas, 
alterando e inserindo parágrafos.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova e a MESA 
DIRETORA no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulgará a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica do Município de Palmas: 
Art. 1º - O atual Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Orgânica do Município de 
Palmas fica renumerado para § 1º, passando a vigorar como: 
Art. 1º - ...
§ 1º - A Sede do Município dá-lhe o nome. 
Art. 2º - Inclui-se o § 2º, ao Art. 1º, da Lei Orgânica do Município de Palmas: 
Art. 1º - ...
§ 2º - As Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais ficam transferidas 
para o Distrito de Taquaruçu no dia 1º de Junho de cada ano, respeitando o disposto no artigo 3º 
da Constituição Estadual, em homenagem ao Município de Taquarussu do Porto, pela concessão 
de sua territorialidade, para a implantação da Capital do Estado. 
Art. 3º - Esta Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Palmas, entra em 
vigor na data de sua promulgação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 16 dias do mês de maio de 2006. 
Carlos Roberto Braga do Carmo 
Presidente 
José Hermes Damaso 
1º Secretário 
Marcello de Lima Lélis 
2º Secretário 

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