| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2006 |
| Date | 2006-05-16 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º da Lei Orgânica de Palmas, alterando e inserindo parágrafos. |
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501 Sul (Antiga ACSO-50), Conjunto 01, Lotes 04 e 05, Av Teotônio Segurado CEP 77.185-040 - Palmas – Tocantins Diretoria Legislativa EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 053, DE 16 DE MAIO DE 2006. “Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Orgânica do Município de Palmas, alterando e inserindo parágrafos.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova e a MESA DIRETORA no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulgará a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Palmas: Art. 1º - O atual Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Orgânica do Município de Palmas fica renumerado para § 1º, passando a vigorar como: Art. 1º - ... § 1º - A Sede do Município dá-lhe o nome. Art. 2º - Inclui-se o § 2º, ao Art. 1º, da Lei Orgânica do Município de Palmas: Art. 1º - ... § 2º - As Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais ficam transferidas para o Distrito de Taquaruçu no dia 1º de Junho de cada ano, respeitando o disposto no artigo 3º da Constituição Estadual, em homenagem ao Município de Taquarussu do Porto, pela concessão de sua territorialidade, para a implantação da Capital do Estado. Art. 3º - Esta Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Palmas, entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 16 dias do mês de maio de 2006. Carlos Roberto Braga do Carmo Presidente José Hermes Damaso 1º Secretário Marcello de Lima Lélis 2º Secretário