| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2007 |
| Date | 2007-09-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A VENDA DE IMÓVEL QUE ABRIGA A SEDE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TUPIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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Faço saber que a And ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA TUPIRAMA PARA TODOS Resolução 0$ /2007. — Tupirama-TO, 17 de Setembro de 2007. “Dispõe sobre a venda de Imóvel que abrigaa Sede do Legislativo Municipal de Tupirama e dá outras Providências”. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições k is, fulcro na Constituição Federal, Municipal aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte Resolução: Ant. 1º - Fica autorizado à venda do imóvel, sito na Rua José Costa, Qd — 18, Lt — 13, Pça da Matriz, s/n, na Cidade de Tupirama, com área de 600 (seiscentos metros) quadrados, contendo 169.10 (cento e sessenta e nove metros) quadrados de área construída, sendo a construção de tijolo furado e telha plan, de propriedade da Câmara Municipal de Tupirama, atualmente Sede do Legislativo, pelo o preço de R$ 20.000,00 (vinte mil ep conforme laudo de avaliação Comissão à Prefeítura Municipal Tupirama, para instalação de uma estação digital, com recursos a fundo perdido, oriundos da Fundação Banco do Brasil, Orçamento 2007. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 07/2007. DADO PASSADO NO GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 17 ( dezessete) dias do mês de Setembro de 2007. = um Q Presidente a Muni aprovat é peoaianto ção ori o EM do IL — RESOL!