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materia nº 8/2007

Tipo Resoluções
Número / Ano 8 / 2007
Date 2007-09-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A VENDA DE IMÓVEL QUE ABRIGA A SEDE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TUPIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
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Faço saber que a And
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
TUPIRAMA PARA TODOS
Resolução 0$ /2007. — Tupirama-TO, 17 de Setembro de 2007.
“Dispõe sobre a venda de Imóvel
que abrigaa Sede do Legislativo
Municipal de Tupirama e dá outras
Providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do
Tocantins, usando de suas atribuições k is, fulcro na Constituição Federal,
Municipal aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte Resolução:
Ant. 1º - Fica autorizado à venda do imóvel, sito na Rua José Costa, Qd
— 18, Lt — 13, Pça da Matriz, s/n, na Cidade de Tupirama, com área de 600
(seiscentos metros) quadrados, contendo 169.10 (cento e sessenta e nove
metros) quadrados de área construída, sendo a construção de tijolo furado e
telha plan, de propriedade da Câmara Municipal de Tupirama, atualmente
Sede do Legislativo, pelo o preço de R$ 20.000,00 (vinte mil ep
conforme laudo de avaliação Comissão à Prefeítura Municipal
Tupirama, para instalação de uma estação digital, com recursos a fundo
perdido, oriundos da Fundação Banco do Brasil, Orçamento 2007.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 07/2007.
DADO PASSADO NO GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 17 ( dezessete) dias do mês de
Setembro de 2007. = um
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