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materia nº 1/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE ATRIBUIÇOES DO PRESIDENTE E TESOUREIRO E DA CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
ADM. 2025/2026
PORTARIA Nº 01/2025 Tupirama-TO, em 02 de janeiro 2025
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇOES DO PRESIDENTE E TESOUREIRO 
E DA CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS 
no uso de suas atribuições legais, baseado no artigo 9º paragrafo Único da Lei nº 04/2011, de 31 de outubro de 
2011, e no artigo 26 paragrafo 4º alínea f do Regimento Interno, da Câmara Municipal.
RESOLVE,
Art. 1º - Fica determinado ao Presidente Edimar Pereira Pinheiro escrito no CPF: 829.406.571-49 e 
a Tesoureira Elziane Fernandes da Costa escrito no CPF: 015.072.271-08 da Câmara Municipal de Tupirama￾TO as seguintes atribuições junto as instituições financeiras: Emitir cheques; Abrir contas de depósito; Autorizar 
cobrança; Receber, passar recibo e dar quitação; Solicitar saldos, extratos e comprovantes; Requisitar talonários 
de cheques; Autorizar débito em conta relativo a operações; Retirar cheques devolvidos; Endossar cheque; 
Requisitar cartão eletrônico; Movimentar conta corrente com cartão eletrônico; Efetuar 
transferências/pagamentos; Sustar/contra-ordenar cheques; Cancelar cheques; Baixar cheques; Efetuar 
resgates/aplicações financeiras; Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; Efetuar saques - conta corrente; 
Efetuar saques – poupança; Efetuar pagamentos por meio eletrônico; Efetuar transferências por meio eletrônico; 
Efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico; Efetuar transferências, Exceto por meio eletrônico; Solicitar 
movimentação de contas no exterior; Efetuar movimentação financeira no rpg; Consultar 
contas/aplic.programas repasse recursos; Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; Solicitar 
saldos/extratos; Solicitar saldos/extratos de investimentos; Solicitar saldos/extratos de operações de crédito; 
Emitir comprovantes; Efetuar transferência p/ mesma titularidade; Efetuar transferência Eletrônica p/ alivio de 
numerário e Encerrar contas de depósito.
Art. 2º - As funções serão inerentes às exigências do Cargo, quanto à assinatura e responsabilidade por 
todas as partes financeira e orçamentária da Câmara Municipal de Tupirama.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no átrio da Câmara Municipal.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins aos 02 dias do mês de
janeiro de 2025. 
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
 Ver. Edimar Pereira Pinheiro Ver. Elziane Fernandes da Costa
Presidente da Câmara Municipal Tesoureira da C. Municipal

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