| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | "NOMEIA A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO EM VIRTUDE DE LEI 14.133/2021”. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “Legislativo a Serviço do Povo” AD: 2025-2026 PORTARIA Nº07/2025, TUPIRAMA-TO, 16 DE JANEIRO 2025 “NOMEIA A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO EM VIRTUDE DE LEI 14.133/2021”. O (A) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica do Município de Tupirama – TO; CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, inciso L da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Tupirama– TO, a Comissão de Contratação, composta pelos seguintes nomes: VENANCIA BORGES DA SILVA SILVA, IRANILDES FERNANDES DE ALMEIDA COSTA e GESI ALVES DA SILVA PAES para, sob a presidência do primeiro, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; Art. 2º. Designa o Srª VENANCIA BORGES DA SILVA SILVA como Agente de Contratação para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; Art. 3º. A Comissão de Contratação assim como Agente de Contratação poderá contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/2021; Art. 4º. Quando processo de Dispensa de Licitação (dispensa, inexigibilidade) o mesmo será conduzido pela Presidente da Comissão de Contratação com ou sem equipe de apoio, ficando ao seu critério; Art. 5º. Para contratações de maiores complexidades e especiais será conduzida pela Comissão de Contratação; ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “Legislativo a Serviço do Povo” AD: 2025-2026 Art. 6º. Conforme previsto art. 191 e 193 da Lei 14.133/2021 até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso; Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, em 16 de Janeiro de 2025. EDIMAR PEREIRA PINHEIRO Presidente da Câmara