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materia nº 4/2008

Tipo Resoluções
Número / Ano 4 / 2008
Date 2008-09-23
Ementa"DISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE TUPIRAMA-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id17

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o a a
TUPIRAMA
——
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
TUPIRAMA PARA TODOS
Resolução nº o /2008 Tupirama-to, 23 de setembro 2008.
“Dispõe sobre os subsídios dos
Vereadores de Tupirama -TO, e dá
o Outras providências”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do
Tocantins, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte
Resolução.
Art. 1º- O subsidio dos Vereadores do Município de Tupirama-TO, para
viger no mandato de 2009 a 2012, são fixados até R$ 3.000,00 ( três mil
reais).
$ 1º- O subsídio fixado neste artigo remunera as sessões a que comparecer
- o Vereador, sendo obrigatório o desconto das suas ausências sem motivo
justo, na conformidade do Regimento Interno.
$ 2º- O Presidente da Câmara terá direito a subsídio acrescido de 50 % (
cingiienta por cento), sobre o valor que couber aos demais vereadores, nos
termos de Regimento Interno desta casa de Leis.
Art. 2º- O total das despesas com o subsidio dos Vereadores, não poderá
ultrapassar o montante de 5% 9 cinco por cento) da receita do Município,
nem 70% ( setenta por cento) da receita da Câmara Municipal, nesta última
incluindo o gasto com folha de pagamento dos funcionários.
Parágrafo Único - As despesas com pessoal do Legislativo deverá
obedecer aos termos dos Art. 29 e 29 — da Constituição Federal.
Rua José Costa Praca Joselina Brito Alves s/nº - Fone/Fax: (63) 3497-1125 - Tupirama - Tocantins
a
TUPIRAMA
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
TUPIRAMA PARA TODOS
Art 3º- Os valores acima fixados poderão ser atualizados pelos índices
oficiais do Governo Federal anualmente, conforme determina o inciso X,
do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009 revogadas as
disposições em contrários.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do
Tocantins, aos 23 ( vinte e três ) dias do mês de setembro de 2008.
= a
ZÉLIA COSTA GOMES
Presidente
EEE o DOS SANTOS
1º Secretaria
kids
NATALIAS ROCHA AZEVEDO
Tesoureiro
2º Secretario
Faço que a Câmara Mun. aprovou o
Eu, nm Promionto
promulgo o seguinte cassação
RESOLUÇÃO nº,077 vo 004 —
Rua José Costa Praca Joselina Brito Alves s/nº - Fone/Fax: (63) 3497-1125 - Tupirama - Tocantins

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