| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2008 |
| Date | 2008-09-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE TUPIRAMA-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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o a a TUPIRAMA —— ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA TUPIRAMA PARA TODOS Resolução nº o /2008 Tupirama-to, 23 de setembro 2008. “Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores de Tupirama -TO, e dá o Outras providências” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º- O subsidio dos Vereadores do Município de Tupirama-TO, para viger no mandato de 2009 a 2012, são fixados até R$ 3.000,00 ( três mil reais). $ 1º- O subsídio fixado neste artigo remunera as sessões a que comparecer - o Vereador, sendo obrigatório o desconto das suas ausências sem motivo justo, na conformidade do Regimento Interno. $ 2º- O Presidente da Câmara terá direito a subsídio acrescido de 50 % ( cingiienta por cento), sobre o valor que couber aos demais vereadores, nos termos de Regimento Interno desta casa de Leis. Art. 2º- O total das despesas com o subsidio dos Vereadores, não poderá ultrapassar o montante de 5% 9 cinco por cento) da receita do Município, nem 70% ( setenta por cento) da receita da Câmara Municipal, nesta última incluindo o gasto com folha de pagamento dos funcionários. Parágrafo Único - As despesas com pessoal do Legislativo deverá obedecer aos termos dos Art. 29 e 29 — da Constituição Federal. Rua José Costa Praca Joselina Brito Alves s/nº - Fone/Fax: (63) 3497-1125 - Tupirama - Tocantins a TUPIRAMA ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA TUPIRAMA PARA TODOS Art 3º- Os valores acima fixados poderão ser atualizados pelos índices oficiais do Governo Federal anualmente, conforme determina o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009 revogadas as disposições em contrários. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 23 ( vinte e três ) dias do mês de setembro de 2008. = a ZÉLIA COSTA GOMES Presidente EEE o DOS SANTOS 1º Secretaria kids NATALIAS ROCHA AZEVEDO Tesoureiro 2º Secretario Faço que a Câmara Mun. aprovou o Eu, nm Promionto promulgo o seguinte cassação RESOLUÇÃO nº,077 vo 004 — Rua José Costa Praca Joselina Brito Alves s/nº - Fone/Fax: (63) 3497-1125 - Tupirama - Tocantins