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materia nº 1/2025

Tipo Decretos
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaDispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 para prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio e à defesa de causas judiciais ou administrativas em demandas do poder legislativo do município de Tupirama/TO.
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
PODER LEGISLATIVO A SERVIÇO DO POVO
ADM. 2025/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 para 
prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao 
patrocínio e à defesa de causas judiciais ou administrativas em demandas 
do poder legislativo do município de Tupirama/TO.
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, através do PRESIDENTE DA CÂMARA o 
Srº EDIMAR PEREIRA PINHEIRO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres 
do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de 
licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alinea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e 
Decreto Legislativo nº 001/2025 que regulamenta aplicação da lei 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal 
de Tupirama;
Considerando o julgamento da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Tupirama sobre os 
documentos pertinentes á proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da 
empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Tupirama, manifestando-se 
favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Tupirama, manifestando-se 
favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas 
existente junto a Câmara Municipal de Tupirama; 
RESOLVO DECRETA:
Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, MEDEIROS & MEDEIROS 
ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
23.598.078/0001-55, O valor para contratação totaliza um valor global de R$ 69.600,00 (sessenta e 
nove mil e seiscentos reais), que será em 12 parcelas mensais de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos 
reais).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.
EDIMAR PEREIRA PINHERIO
PRESIDENTE DA CÂMARA

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