| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 para prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio e à defesa de causas judiciais ou administrativas em demandas do poder legislativo do município de Tupirama/TO. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA PODER LEGISLATIVO A SERVIÇO DO POVO ADM. 2025/2026 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 para prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio e à defesa de causas judiciais ou administrativas em demandas do poder legislativo do município de Tupirama/TO. CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, através do PRESIDENTE DA CÂMARA o Srº EDIMAR PEREIRA PINHEIRO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alinea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e Decreto Legislativo nº 001/2025 que regulamenta aplicação da lei 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Tupirama; Considerando o julgamento da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Tupirama sobre os documentos pertinentes á proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação; Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Tupirama, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação; Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Tupirama, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação; Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto a Câmara Municipal de Tupirama; RESOLVO DECRETA: Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, MEDEIROS & MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.598.078/0001-55, O valor para contratação totaliza um valor global de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais), que será em 12 parcelas mensais de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique – se e Cumpra – se. EDIMAR PEREIRA PINHERIO PRESIDENTE DA CÂMARA