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materia nº 3/2025

Tipo Decretos
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-31
Ementa"DISCIPLINA A AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORE AGENTES POLITICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO, EM FAVOR DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO."
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Unidos por Tupirama”
ADM. 2025/2026
CÂMARA MUNICIPAL DETUPIRAMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 03/2025 Tupirama-TO, 31 de janeiro de 2025.
DISCIPLINA A AUTORIZAÇÃO PARA
DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO DE SERVIDOR E.
AGENTES POLITICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPIRAMA
EMPRÉSTIMO PESSOAL
CONSIGNADO, EM FAVOR DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E
ESTABELECE NORMAS PARA
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA, no
Estado do TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei
e;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os descontos em folha de
pagamento em favor de instituições financeiras credenciadas pelo Município;
CONSIDERANDO que a autorização para consignação em folha de pagamento de
servidor municipal a favor de terceiros consubstancia benefício aos próprios
servidores, assim como às instituições financeiras, sem qualquer vantagem efetiva
para o poder Público;
CONSIDERANDO que essa mesma tarefa constitui, de parte da Municipalidade,
verdadeira prestação de serviço em favor de particulares;
CONSIDERANDO que a referida atividade traz para a Municipalidade
inequivocamente um custo administrativo, exigindo, ainda, a indispensável
adaptação dos procedimentos às técnicas de informatização, DECRETA:
Art. 1º A autorização para que se proceda à consignação em folha de pagamento de
servidor municipal da Administração Direta, Autarquias e Fundações se processará
na seguinte modalidade:
!- Empréstimo Pessoal Consignado;
Parágrafo único. A modalidade do inciso | poderá ser realizada através de
documentos assinados pelas partes (Servidor e Banco), ou eletronicamente, através
Av. Antônio Primo Lacerda, s/nº centro — Tupirama - TO, CEP: 77.704-000, Fone: (63) 3497-1125
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Unidos por Tupirama”
ADM. 2025/2026
de Canais disponibilizados pelo Banco, cujos procedimentos serão definidos em atos
normativos posteriores.
Art. 2º Deferida a autorização para desconto em folha, a instituição financeira estará
habilitada a promover a consignação da modalidade do art. 1º através do sistema
disponibilizado pelo Banco ao Ente ou através de Portal de Consignação caso o
Ente venha a contratar o serviço deste.
Art. 3º A instituição financeira deverá manter em seu poder documento original
comprobatório da necessária autorização pessoal do servidor, sendo apresentado
sempre que solicitado.
Parágrafo único. Em substituição aos documentos a que se refere o "caput" deste
artigo, será aceito o comprovante de operação, emitido pelos terminais eletrônicos
de Auto-Atendimento ou Internet, quando a operação realizar-se por meio eletrônico
e mediante uso da senha pessoal do servidor enquanto cliente da instituição
bancária.
Art. 4º O número máximo de parcelas da modalidade de empréstimo consignado
será de 120 meses, ou outro que vier a ser estipulado em ato normativo próprio.
Art. 5º A margem consignável não deve exceder 40% (quarenta por cento) da base
de cálculo, no momento da contratação da consignação.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo o Gestor da Câmara Municipal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tupirama — TO, 31 janeiro de 2025.
7"
FS
EDIMAR PEREIRA PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal
Av. Antônio Primo Lacerda, s/nº centro — Tupirama — TO, CEP: 77.704-000, Fone: (63) 3497-1125

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