| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | "DISCIPLINA A AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORE AGENTES POLITICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO, EM FAVOR DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO." |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “Unidos por Tupirama” ADM. 2025/2026 CÂMARA MUNICIPAL DETUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 03/2025 Tupirama-TO, 31 de janeiro de 2025. DISCIPLINA A AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR E. AGENTES POLITICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO, EM FAVOR DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA, no Estado do TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os descontos em folha de pagamento em favor de instituições financeiras credenciadas pelo Município; CONSIDERANDO que a autorização para consignação em folha de pagamento de servidor municipal a favor de terceiros consubstancia benefício aos próprios servidores, assim como às instituições financeiras, sem qualquer vantagem efetiva para o poder Público; CONSIDERANDO que essa mesma tarefa constitui, de parte da Municipalidade, verdadeira prestação de serviço em favor de particulares; CONSIDERANDO que a referida atividade traz para a Municipalidade inequivocamente um custo administrativo, exigindo, ainda, a indispensável adaptação dos procedimentos às técnicas de informatização, DECRETA: Art. 1º A autorização para que se proceda à consignação em folha de pagamento de servidor municipal da Administração Direta, Autarquias e Fundações se processará na seguinte modalidade: !- Empréstimo Pessoal Consignado; Parágrafo único. A modalidade do inciso | poderá ser realizada através de documentos assinados pelas partes (Servidor e Banco), ou eletronicamente, através Av. Antônio Primo Lacerda, s/nº centro — Tupirama - TO, CEP: 77.704-000, Fone: (63) 3497-1125 ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “Unidos por Tupirama” ADM. 2025/2026 de Canais disponibilizados pelo Banco, cujos procedimentos serão definidos em atos normativos posteriores. Art. 2º Deferida a autorização para desconto em folha, a instituição financeira estará habilitada a promover a consignação da modalidade do art. 1º através do sistema disponibilizado pelo Banco ao Ente ou através de Portal de Consignação caso o Ente venha a contratar o serviço deste. Art. 3º A instituição financeira deverá manter em seu poder documento original comprobatório da necessária autorização pessoal do servidor, sendo apresentado sempre que solicitado. Parágrafo único. Em substituição aos documentos a que se refere o "caput" deste artigo, será aceito o comprovante de operação, emitido pelos terminais eletrônicos de Auto-Atendimento ou Internet, quando a operação realizar-se por meio eletrônico e mediante uso da senha pessoal do servidor enquanto cliente da instituição bancária. Art. 4º O número máximo de parcelas da modalidade de empréstimo consignado será de 120 meses, ou outro que vier a ser estipulado em ato normativo próprio. Art. 5º A margem consignável não deve exceder 40% (quarenta por cento) da base de cálculo, no momento da contratação da consignação. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo o Gestor da Câmara Municipal. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tupirama — TO, 31 janeiro de 2025. 7" FS EDIMAR PEREIRA PINHEIRO Presidente da Câmara Municipal Av. Antônio Primo Lacerda, s/nº centro — Tupirama — TO, CEP: 77.704-000, Fone: (63) 3497-1125