| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-12-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre modificar o item IV, do Art. 187, do Projeto de Lei Complementar Municipal nº 17/2005 ". |
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| " ad ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA LEGISLATIVO E POVO JUNTOS POR UMA TUPIRAMA MELHOR Emenda Modificativa nº 002/2005, Tupirama, 08 de dezembro de 2005 “Dispõe sobre modificar o item IV, do Art. 187, do Projeto de Lei Complementar Municipal nº 17/2005 “. O item IV, do Art. 187, passará ter a seguinte redação: Demais serviços: 3% ( três por centos). . A JUSTIFICATIVA Tendo em vista a demanda de demais serviços em nosso município ser bastante resumida, uma alíquota de 5% ( cinco por cento), que constitucionalmente é o teto maximo, atingirá tão somente os diaristas e A contratos de profissionais autônomos. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação e aprovação, revogada as disposições em contrario para que surtos todos os seus jurídicos e legais efeitos Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro de 2005. Edmilson Damaceno Messias Presidente Aprovado na ZO0% Sessão Ordirária Aprovado na ZW: Sessão Ordinária Si A 14 pr oy atoa of lines a 74 do 5 Da a O Dis / io ae RR a cc RA PRESIDENTE Eai EE im | RE [PRESENTE E V a ga. a==2 8a me Na toc titres Alca wo '* Eanes "IBAWAONDIAÇÕE. Temarna = Tamara