| Tipo | Emenda Supressiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-11-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre suprimir o Art.35 do Projeto de Lei nº14/2005, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providência" |
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dd ad E ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA LEGISLATIVO E POVO JUNTOS POR UMA TUPIRAMA MELHOR 001/2005, Tupirama, 10 de novembro de 2005 Emenda Supressiva nº “« Dispõe sobre suprimir o Art.35 do Projeto de Lei nº14/2005, que dispõe sobreas Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providência” JUSTIFICATIVA O Art. 35 do Projeto em apreciação contraria o Art.165 da Constituição Federal e o Art. 139 da Lei Orgânica do Município. Portanto dado a Inconstitucionalidade do mesmo, justifico a Emenda. de sua publicação e aprovação revogada Esta Emenda entrará em vigor na data urtos todos os seus jurídicos e legais as disposições em contrario para que s [e efeitos Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tupirama, Estado do “Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de novembro de 2005. apondocoemesne mamae: Aprovado na Y“ Sess Ordinária Bresdeiao à por i rovado na 24 Sess Data Z0 — dd | Loo S A JE - PRESIDE TF KM Pã, ( Pia lncé Costa Praca lIacelina Brito Er - vd ifnsa Alves"ein9 FonalEax: (83) 4971195 iram A 7- - Tupirama eta Tocanti e ntins