| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | "Emenda Aditiva Ao Projeto de Lei nº 064/2009, que dispõe sobre piso salarial dos servidores do quadro permanente do poder executivo do Município de Tupirama - TO. |
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FR a. À mM cia Da ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA UNIDOS PARA O POVO ADM. 2009/2010 EMENDA ADITIVA Nº 001/2009 Ao Projeto de Lei nº 064/2009, que dispõe sobre piso salarial dos servidores do quadro permanente do poder executivo do município de Tupirama - TO Art. 1º - Fica acrescido o Parágrafo Único ao art. 1º do Projeto de Lei 064/2009 com a seguinte redação: “Parágrafo Único - O Aumento concedido no art. 1º terá seus efeitos retroagidos ao dia 1º de fevereiro de 2009” Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Tal Emenda se faz necessário para adequação do texto aos preceitos legais vigentes e para que facilite a compreensão aos usuários da Lei. Plenário, 09 de março de 2009. — 7] Ver. Ei DAMACENO MESSIAS Ayrovado irá. LE Sessão Exu autrinara cor Vyventiaeso Uva o Age Mas deb: —e PRESIDENTE | O PR O PR 2 Earl av IDA GARY A4AR DÃO contam Dat ei pa