| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | "Emenda Modificativa Ao Projeto de Lei nº 064/2009, que dispõe sobre piso salarial dos servidores do quadro permanente do poder executivo do Município de Tupirama - TO''. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA UNIDOS PARA O POVO ADM. 2009/2010 EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2009 Ao Projeto de Lei nº 064/2009, que dispõe sobre piso salarial dos servidores do quadro permanente do poder executivo do município de Tupirama - TO. Art. 1º - O art. 1º do Projeto de Lei 064/2009 terá a seguinte redação: “Art, 1º - Fica concedido aumento salarial de 8,5 (oito vírgula cinco por cento) sobre o salário base vigente, a todos os servidores efetivos do Poder Executivo Municipal de Tupirama — TO id Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Tal Emenda se faz necessário para adequação do texto aos preceitos legais vigentes e para que fique com compreensão mais fácil. Plenário, 09 de março de 2009. Ver. EDMILSON DAMACENO MESSIAS Aurovado rá Ea Sessão Exteutrinan+ cor Uma nicondia do Jata La ps ca ic dae perene Asicctda Aba: Drica | anarda al rr EFanalEaw (BON AAGI 4AADÊE O Timirarma Tanantina