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materia nº 1/2009

Tipo Projeto de Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-11-03
EmentaEMENTA. "Dispõe sobre Emenda Supressiva ao Plano Plurianual para o período de 2010/2013 da Prefeitura Municipal de Tupirama e dá outras providências".
native_id216

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texto original #

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-— ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
Projeto de Emenda Supressiva nº. ol /2009.
Tupirama — TO., 03 de novembro de 2009.
EMENTA: “Dispõe sobre Emenda
Supressiva ao Plano Plurianual
para o período de 2010/2013 da
Prefeitura Municipal de Tupirama e
dá outras providências”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA - ESTADO
DO TOCANTINS aprova e o prefeito sanciona o seguinte projeto de
Emenda Supressiva ao projeto de Lei nº. 072/2009 de 06 de outubro de
2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de
2010/2013 da Prefeitura Municipai de Tupirama e dá outras
providências”.
Considerando - que não há necessidade do Município ter
representação na capital, haja vista, o mesmo ser filiado na Associação
Tocantinense dos Municípios, onde por sinal presta um serviço exemplar na
área de assessoria pública.
Considerando -- que onerar o nosso Município, criando cargos para
funcionários que não sejam de nossa cidade, ou mesmo sendo, não justifica
pagar uma despesa que não é obrigatória e tão pouco necessária, por
termos outros mecanismos para suprir essa demanda.
Por essas razões expostas acima é que solicitamos a supressão da
Manutenção de Escritório de Representação na Capital, de acordo com
projeto apresentado abaixo.
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Art. 1º - Fica suprimida a MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO PARA
GABINETE DE REPRESENTAÇÃO NA CAPITAL.
Art. 3º - Esta emenda supressiva entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Tupirama aos 03 dias do mês de
novembro de 2009.
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Ver. Isac Mathias Koch
Presidente da Câmara Municipal

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