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materia nº 2/2011

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaDispõe sobre a Emenda Aditiva que Acrescenta-se ao Art. 2º, do Projeto de Lei nº 99, de 23 de maio de 2011
native_id217

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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
UNIDOS VENCEREMOS
ADM. 2011/2012
Emenda Aditiva nº04./2011 Tupirama-TO, 22 de junho de 2011.
Acrescenta-se ao Art. 2º, do Projeto de Lei nº 99, de 23 de
maio de 2011, o parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
Parágrafo único: As vagas constantes do anexo I da presente
Lei, destinadas a professor de nível superior, somente serão preenchidas através
de concurso público de provas e títulos.
Justificativa
Trata-se de alteração necessária com a finalidade de adequar o
texto da lei à Constituição Federal de 1988, sobretudo ao seu art. 37, inc. II, tendo
em vista que o cargo de professor de nível superior carrega consigo profunda
complexidade, sendo imperiosa uma análise mais criteriosa que somente as duas
fases de avaliação permitirão, quais sejam, provas e títulos.
Ademais, a prudência recomenda que uma seleção mais
criteriosa em relação aos pretensos servidores municipais acarretará uma melhor
prestação de serviço público aos munícipes.
Desta forma solicito a aprovação dos demais Pares.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
UNIDOS VENCEREMOS
ADM. 2011/2012
Gabinete do Vereador, da Câmara Municipal de Tupirama, Estado
do Tocantins 22 dias do mês de junho de 2011.
|
fo voa Vlad Be Ke
Ronan Oliveira Bezerra
Vereador

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