| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Emenda Aditiva que Acrescenta-se ao Art. 2º, do Projeto de Lei nº 99, de 23 de maio de 2011 |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA UNIDOS VENCEREMOS ADM. 2011/2012 Emenda Aditiva nº04./2011 Tupirama-TO, 22 de junho de 2011. Acrescenta-se ao Art. 2º, do Projeto de Lei nº 99, de 23 de maio de 2011, o parágrafo único com a seguinte redação: Art. 2º (...) Parágrafo único: As vagas constantes do anexo I da presente Lei, destinadas a professor de nível superior, somente serão preenchidas através de concurso público de provas e títulos. Justificativa Trata-se de alteração necessária com a finalidade de adequar o texto da lei à Constituição Federal de 1988, sobretudo ao seu art. 37, inc. II, tendo em vista que o cargo de professor de nível superior carrega consigo profunda complexidade, sendo imperiosa uma análise mais criteriosa que somente as duas fases de avaliação permitirão, quais sejam, provas e títulos. Ademais, a prudência recomenda que uma seleção mais criteriosa em relação aos pretensos servidores municipais acarretará uma melhor prestação de serviço público aos munícipes. Desta forma solicito a aprovação dos demais Pares. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA UNIDOS VENCEREMOS ADM. 2011/2012 Gabinete do Vereador, da Câmara Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins 22 dias do mês de junho de 2011. | fo voa Vlad Be Ke Ronan Oliveira Bezerra Vereador