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materia nº 1/2017

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-09-18
Ementa"Dispõe sobre a Emenda Modificativa que modifique a redação do artigo 20 "caput" do projeto de lei n° 019/2017 de 29 de junho de 2017".
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apa
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2017
EMENVA MULA IitA NS Doo —
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa
Legislativa, nos termos do artigo 139, 8 4º, do Regimento Interno, propõe a
seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 019 de 29 junho de 2017.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifique a redação do artigo 20 “caput” do projeto de lei em
epígrafe, o qual passará a vigorar nestes termos:
“Art. 2º - A permissão requerida em caráter inicial,
somente poderá ser expedida para veículo que
tenha, no máximo 10 (dez) anos de fabricação e
após ter o requerente comprovado o preenchimento
das exigências legais para a exploração do serviço
de taxi.”
JUSTIFICATIVA: O serviço de táxi não representa, em princípio,
atividade eminentemente pública, mas que envolve repercussão social,
enquadrando-se entre os serviços que podem ser objeto de delegação pelo Poder
Público. Diante disso, para atender qualquer requerente, principalmente aqueles
possuidores de veículos de 10 (dez) anos de fabricação, a referida emenda vem
para modificar de 5 (cinco) para 10 (dez) anos de fabricação afim de atender todos
os Munícipes que tenham interesse em explorar a referida atividade.
Por estas razões fez-se necessário a emenda modificativa do Art. 20, do
atual Projeto de Lei, que além de atender aos princípios Constitucionais, especialmente
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
da legalidade, atenderá as demandas da categoria que executa os serviços de táxi,
conforme tratativas realizadas com o representante dos interessados.
Tupirama — TO, 18 de setembro de 2017.
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por Lira.
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