| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Emenda Modificativa que modifique a redação do artigo 20 "caput" do projeto de lei n° 019/2017 de 29 de junho de 2017". |
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apa ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2017 EMENVA MULA IitA NS Doo — O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 139, 8 4º, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 019 de 29 junho de 2017. EMENDA MODIFICATIVA Modifique a redação do artigo 20 “caput” do projeto de lei em epígrafe, o qual passará a vigorar nestes termos: “Art. 2º - A permissão requerida em caráter inicial, somente poderá ser expedida para veículo que tenha, no máximo 10 (dez) anos de fabricação e após ter o requerente comprovado o preenchimento das exigências legais para a exploração do serviço de taxi.” JUSTIFICATIVA: O serviço de táxi não representa, em princípio, atividade eminentemente pública, mas que envolve repercussão social, enquadrando-se entre os serviços que podem ser objeto de delegação pelo Poder Público. Diante disso, para atender qualquer requerente, principalmente aqueles possuidores de veículos de 10 (dez) anos de fabricação, a referida emenda vem para modificar de 5 (cinco) para 10 (dez) anos de fabricação afim de atender todos os Munícipes que tenham interesse em explorar a referida atividade. Por estas razões fez-se necessário a emenda modificativa do Art. 20, do atual Projeto de Lei, que além de atender aos princípios Constitucionais, especialmente ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA da legalidade, atenderá as demandas da categoria que executa os serviços de táxi, conforme tratativas realizadas com o representante dos interessados. Tupirama — TO, 18 de setembro de 2017. comi VE mato dor - PUDB eninvago a A Dessao Ordinária sntavano por Lira. Cata... LES tai bear Ed LM Adelita Lts, PRESIDENTE