| Tipo | Proposta de Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-04-10 |
| Ementa | " Altera os artigos 5º e 6°, e cria o artigo 21, do Projeto de Lei n° 09/2019, que dispõe sobre a criação da Temporada de Praia no Município de Tupirama, proteção ao meio ambiente, e da outras providencias". |
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(CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA Gabinete do Vereador JÚLIO CASTRO PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2019 Altera os artigos 5º e 6º, e cria o artigo 21, do Projeto de Lei nº 09/2019, que Dispõe sobre a criação da Temporada de Praia no Município de Tupirama, proteção ao meio ambiente, e dá outras providências. Eminentes Pares, Proponho a presente emenda, passando o Projeto de Lei nº 09/2019 à seguinte redação: Art. 5º - Os fornecedores de produtos e prestadores de serviços são definidos como qualquer pessoa física ou jurídica que exercem os seguintes ramos de atividades mercantis na Praia do Porto: [62 V- barqueiros e transportadores individuais; Art. 6º - Para a finalidade desta Lei, os respectivos incisos deverão ser interpretados da seguinte forma: (uv) VIII - barqueiros e transportadores individuais, os profissionais que se dedicam ao transporte fluvial de passageiros, mediante regulamentadas e devidamente autorizadas pela Capitania dos Portos e devidamente credenciadas pela Comissão de Temporada de Praia - CTP; Art. 21 - Sem prejuízo da criação da estrutura da “Praia do Porto” fica o Executivo Municipal obrigado a promover os meios materiais e os recursos humanos necessários à fiscalização do uso da “Praia do Bom Será” durante as temporadas, competindo-lhe também a obrigação pela limpeza e conservação, de acordo com a política de proteção ao meio ambiente. JUSTIFICAÇÃO A proposta decorre da necessidade de assegurar legitimidade aos barqueiros e transportadores individuais que exercem serviços na temporada de praia, os quais ficam muitas vezes prejudicados pela falta de autorização do Poder Público que os legitimem a exercer suas atividades. Sala das Sessões, 10 de abril de 2019. Respeitosamente, ÚLIO CASTRO CAVALCANTE Vereador - PDT