| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | “REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 12.527/2011, DE 16 DE MAIO DE 2012, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA O DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À INFORMAÇÕES PÚBLICAS.” |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “O Poder legislativo a serviço do povo” AD: 2025-2026 PORTARIA Nº 51/2025 TUPIRAMA-TO, 26 SETEMBRO DE 2025. “REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 12.527/2011, DE 16 DE MAIO DE 2012, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA O DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À INFORMAÇÕES PÚBLICAS.” O Presidente da Câmara Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso à informação no âmbito da Administração Pública; o dever do Poder Público de promover a transparência e garantir ao cidadão o direito fundamental ao acesso à informação; RESOLVE: DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica regulamentada a Lei Federal nº 12.527/2011, que trata do direito constitucional de acesso às informações públicas, conforme estabelecido no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso Il do $ 3º do art. 37 e no 8 2º do art. 216 da Constituição Federal. Art. 2º Fica instituído o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no âmbito da Câmara Municipal, com a finalidade de assegurar o direito fundamental de acesso à informação. Art. 3º O SIC será responsável por: | - Receber e responder aos pedidos de acesso à informação formulados pelos cidadãos; Il - Orientar o público quanto aos procedimentos para obtenção de informações, III - Garantir transparência na prestação de contas. DA DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “O Poder legislativo a serviço do povo” AD: 2025-2026 Art. 4º A Câmara Municipal, deverá disponibilizar, em seus sítios oficiais na internet, informações atualizadas sobre: |- Estruturas organizacionais e competências, II - Endereços físicos e eletrônicos, além de telefones de contato; |Il - Relatórios de gestão e dados financeiros de interesse público. Art. 5º As informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de forma proativa nos portais de transparência da Câmara Municipal, conforme disposto na Lei nº 12.527/2011. Art. 6º Documentos classificados como sigilosos deverão ter justificativa detalhada, conforme os critérios previstos na Lei nº 12.527/2011, sendo necessária autorização expressa da autoridade competente para sua divulgação, quando aplicável. DA PROTEÇÃO DE DADOS Art. 7º A Câmara Municipal adotará medidas para: | - Garantir a segurança das informações públicas; Il - Proteger os dados pessoais dos cidadãos, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara do Município de Tupirama, aos 26 dias do mês de setembro de 2025. um EDIMAR PEREIRA PINHEIRO Presidente da Câmara