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materia nº 2/2026

Tipo Decretos
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-26
Ementa“DISPÕE ACERCA DA REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
TUPIRAMAS PARA TODOS
ADM. 2023/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº02/2026, TUPIRAMA-TO DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE ACERCA DA REVISÃO GERAL ANUAL
DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO,
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CHEFE DE
GABINETE DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA - TO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Tupirama-TO, aprovou e a Mesa Diretora
sanciona o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual nos subsídios dos Secretários, do
Prefeito, do Vice-Prefeito e do chefe de gabinete do Município de Tupirama-TO, no
percentual de 4,26% (quatro, vírgula vinte e seis por cento) sobre os valores de
seus vencimentos, respectivamente, a serem pagos mensalmente durante
exercício de 2026, observando o que dispõem os incisos X e XI do art. 37 c/c o 84º
do art. 39 todos da CF/88 e, ainda, o inciso Il do art. 19 c/c alínea “b” do inciso III
do art. 20 da LRF.
Parágrafo único- A revisão geral anual não se trata de aumento real de valores,
mas apenas de recomposição do poder de compra em razão da inflação medida
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre o período de
janeiro a dezembro de 2025, observada a preservação do poder aquisitivo referida
no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias deste Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário e retroagindo os efeitos financeiros a partir de 01º
(primeiro) de janeiro de 2026.
GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA,
ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2026.
Hi
EDIMAR Áliima PINHEIRO
Vereador Presidente
IRANILDES is DE ALMEIDA COSTA
1º Secretario
És As ç ” o
ERGIÔ FERRÉIRA CUNHA
2º Secretario
Cate
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
TUPIRAMAS PARA TODOS
ADM. 2023/2024
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A revisão geral anual dos subsídios dos Secretários, Chefe de Gabinete, do
prefeito e do Vice-Prefeito (agentes políticos) é um direito constitucional estabelecido
no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte:
[...] X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em
cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices”.
Consoante o referido artigo da Carta Magna, tais subsídios somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa de lei, que neste
caso, é de competência do Poder Legislativo. De acordo com esse dispositivo
constitucional, constata-se que a revisão geral anual é obrigatória e se constitui em
direito subjetivo dos servidores públicos e dos agentes políticos, sendo um instrumento
que visa, unicamente, rever o valor aquisitivo, ou seja, o valor nominal da remuneração
ou subsídio em face da desvalorização da moeda, ocasionada pela inflação.
Assim, para a regulamentação do sistema remuneratório dos Secretários
municipais, chefe de gabinete, do Prefeito e do Vice-Prefeito compete ao Presidente da
Câmara a iniciativa de projeto de Decreto Legislativo.
o
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
TUPIRAMAS PARA TODOS
ADM. 2023/2024
Dessa forma, nota-se que fora utilizado o instrumento correto para a obtenção
da revisão geral anual nos subsídios dos mesmos, não existindo óbice para o seu
andamento e posterior aprovação.
E, contando com a compreensão dos Senhores Vereadores, aguardamos a apreciação
e votação da matéria.
GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de janeiro do ano
de 2026
Ed
EDIMAR PEREIRA PINHEIRO
Vereador Presidente
ARA ASS —
IRANILDES FERNANDES DE ALMEIDA COSTA
1º Secretario
a
EMGAID -—
SERGIO FERREIRA CUNHA
2º Secretario

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