| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | “DISPÕE ACERCA DA REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA TUPIRAMAS PARA TODOS ADM. 2023/2024 DECRETO LEGISLATIVO Nº02/2026, TUPIRAMA-TO DE 26 DE JANEIRO DE 2026. “DISPÕE ACERCA DA REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a Câmara Municipal de Tupirama-TO, aprovou e a Mesa Diretora sanciona o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual nos subsídios dos Secretários, do Prefeito, do Vice-Prefeito e do chefe de gabinete do Município de Tupirama-TO, no percentual de 4,26% (quatro, vírgula vinte e seis por cento) sobre os valores de seus vencimentos, respectivamente, a serem pagos mensalmente durante exercício de 2026, observando o que dispõem os incisos X e XI do art. 37 c/c o 84º do art. 39 todos da CF/88 e, ainda, o inciso Il do art. 19 c/c alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF. Parágrafo único- A revisão geral anual não se trata de aumento real de valores, mas apenas de recomposição do poder de compra em razão da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre o período de janeiro a dezembro de 2025, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias deste Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os efeitos financeiros a partir de 01º (primeiro) de janeiro de 2026. GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2026. Hi EDIMAR Áliima PINHEIRO Vereador Presidente IRANILDES is DE ALMEIDA COSTA 1º Secretario És As ç ” o ERGIÔ FERRÉIRA CUNHA 2º Secretario Cate ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA TUPIRAMAS PARA TODOS ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A revisão geral anual dos subsídios dos Secretários, Chefe de Gabinete, do prefeito e do Vice-Prefeito (agentes políticos) é um direito constitucional estabelecido no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. Consoante o referido artigo da Carta Magna, tais subsídios somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa de lei, que neste caso, é de competência do Poder Legislativo. De acordo com esse dispositivo constitucional, constata-se que a revisão geral anual é obrigatória e se constitui em direito subjetivo dos servidores públicos e dos agentes políticos, sendo um instrumento que visa, unicamente, rever o valor aquisitivo, ou seja, o valor nominal da remuneração ou subsídio em face da desvalorização da moeda, ocasionada pela inflação. Assim, para a regulamentação do sistema remuneratório dos Secretários municipais, chefe de gabinete, do Prefeito e do Vice-Prefeito compete ao Presidente da Câmara a iniciativa de projeto de Decreto Legislativo. o ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA TUPIRAMAS PARA TODOS ADM. 2023/2024 Dessa forma, nota-se que fora utilizado o instrumento correto para a obtenção da revisão geral anual nos subsídios dos mesmos, não existindo óbice para o seu andamento e posterior aprovação. E, contando com a compreensão dos Senhores Vereadores, aguardamos a apreciação e votação da matéria. GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2026 Ed EDIMAR PEREIRA PINHEIRO Vereador Presidente ARA ASS — IRANILDES FERNANDES DE ALMEIDA COSTA 1º Secretario a EMGAID -— SERGIO FERREIRA CUNHA 2º Secretario